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quinta-feira, 2 de março de 2023
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
REGIMENTO ELEITORAL SINDOJUS 2023
REGIMENTO ELEITORAL
DAS ELEIÇÕES GERAIS PARA DIRETORIA
EXECUTIVA DO SINDOJUS/MA - 2023
A Comissão
Eleitoral do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão (SINDOJUS-MA), nomeada pelo presidente do
SINDOJUS/MA e referendada em Assembleia Geral convocada para este fim, realizada em 24 de fevereiro de 2023, aprova o
seguinte Regimento Eleitoral para as Eleições Gerais – 2023.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO
ELEITORAL
Art. 1º - A
Comissão Eleitoral, composta por três membros é responsável pela coordenação,
condução e deliberação, durante todo o processo eleitoral.
Art.
2º - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples dos votos.
Art. 3º - A
Comissão Eleitoral elege, entre seus membros, um presidente, um vice- presidente e um secretário, a quem competirá
a escrituração dos atos da Comissão.
Art. 4º - A Comissão Eleitoral
se reunirá por convocação do presidente e, extraordinariamente, sempre
que necessário, por convocação de, no mínimo,
dois de seus membros
titulares.
Art. 5º – Os
membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se a qualquer cargo,
em quaisquer chapas eleitorais concorrentes.
Art. 6º - A
Comissão Eleitoral disponibilizará no site do SINDOJUS informações sobre suas decisões.
Art. 7º - Compete
à Comissão Eleitoral:
I.
Divulgar amplamente as eleições
sindicais, assegurando a transparência do processo e o equilíbrio de tratamento entre
chapas concorrentes;
II.
Proceder o registro das chapas, numerando-as por ordem de inscrição e conferindo a documentação apresentada pelas chapas concorrentes;
III.
Receber, processar e julgar recursos
interpostos ou pedidos
de impugnação no decorrer das eleições;
IV.
Validar
a lista de votantes;
REGIMENTO ELEITORAL
DAS ELEIÇÕES GERAIS PARA DIRETORIA
EXECUTIVA DO SINDOJUS/MA - 2023
A Comissão
Eleitoral do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão (SINDOJUS-MA), nomeada pelo presidente do
SINDOJUS/MA e referendada em Assembleia Geral convocada para este fim, realizada em 24 de fevereiro de 2023, aprova o
seguinte Regimento Eleitoral para as Eleições Gerais – 2023.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º - A
Comissão Eleitoral, composta por três membros é responsável pela coordenação,
condução e deliberação, durante todo o processo eleitoral.
Art.
2º - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples dos votos.
Art. 3º - A
Comissão Eleitoral elege, entre seus membros, um presidente, um vice- presidente e um secretário, a quem competirá
a escrituração dos atos da Comissão.
Art. 4º - A Comissão Eleitoral
se reunirá por convocação do presidente e, extraordinariamente, sempre
que necessário, por convocação de, no mínimo,
dois de seus membros
titulares.
Art. 5º – Os
membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se a qualquer cargo,
em quaisquer chapas eleitorais concorrentes.
Art. 6º - A
Comissão Eleitoral disponibilizará no site do SINDOJUS informações sobre suas decisões.
Art. 7º - Compete à Comissão Eleitoral:
I. Divulgar amplamente as eleições sindicais, assegurando a transparência do processo e o equilíbrio de tratamento entre chapas concorrentes;
II. Proceder o registro das chapas, numerando-as por ordem de inscrição e conferindo a documentação apresentada pelas chapas concorrentes;
III. Receber, processar e julgar recursos interpostos ou pedidos de impugnação no decorrer das eleições;
IV. Validar a lista de votantes;
V. Definir o sistema de votação;
VI. Garantir a participação de representantes das chapas concorrentes na fiscalização do processo eleitoral;
VII. Definir as regras da propaganda eleitoral;
VIII. Reunir-se, quando necessário e a critério da Comissão, com representantes das chapas;
IX. Proceder a totalização dos votos coletados;
X. Dar publicidade ao resultado das eleições e proclamar a chapa vencedora do pleito;
XI. Dirimir quaisquer
dúvidas e situações não previstas neste Regimento Eleitoral no tocante ao pleito, sempre em atenção
aos princípios gerais do Estatuto da entidade.
CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES
E DOS ELEITORES
Art. 8º –
As eleições serão realizadas no dia 24 de
fevereiro de 2023, simultaneamente na Capital e no interior
do Estado, das 08 (oito) até as 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.
Art. 9º – Poderão
participar do Processo
Eleitoral, com direito
a votar, todos
os filiados.
CAPÍTULO III
DOS CANDIDATOS E DO REGISTRO
DE CHAPAS
Art. 10– Poderá participar do Processo Eleitoral o Oficial de Justiça do Poder Judiciário Estado do Maranhão que, no ato de registro
de sua candidatura junto à Comissão Eleitoral,
comprovar:
I – Ser servidor do Quadro
Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Maranhão;
II – Ser sócio há pelo
menos 12 (doze) meses do SINDOJUS-MA.
Parágrafo Único – A comprovação do vínculo com o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão será mediante cópia do contracheque, declaração do chefe imediato, ou outro meio idôneo.
Art. 11 – A inscrição das chapas e das candidaturas a órgão eletivo deverá ser feita perante a Comissão Eleitoral, através do e-mail comissaoeleitoral.sindojus2023@gmail.com, mediante requerimento subscrito pelos interessados, no período de 13 a 15 de fevereiro de 2023, das 08h às 18h.
Art. 12 – As
chapas inscritas deverão apresentar seus candidatos aos seguintes cargos eletivos:
I
– CONSELHO
DIRETOR:
- Diretor
Executivo;
- Diretor
Executivo Adjunto;
- Diretor
Executivo Suplente;
- Diretor
Administrativo;
-
Diretor Administrativo Adjunto;
- Diretor
Administrativo Suplente;
- Diretor
Financeiro;
- Diretor
Financeiro Adjunto;
- Diretor Financeiro Suplente.
Art. 13 – Será recusado
o registro da chapa:
I.
Que não contenha
candidatos e suplentes
em número suficiente;
II.
Cujo candidato não preencha os requisitos do art. 10 deste Regimento;
III.
Que não esteja com
a assinatura de todos os candidatos.
CAPÍTULO IV
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 14 - Os candidatos que não preencherem as condições estabelecidas no Estatuto Social
da entidade, poderão ser impugnados por qualquer associado, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação da
relação das chapas e candidatos inscritos no
site do SINDOJUS-MA.
Art. 15 - A impugnação, expostos os fundamentos que a justificam, e anexados os documentos probatórios, será dirigida à Comissão Eleitoral.
Art. 16 - O candidato impugnado será notificado da impugnação em até 02 (dois) dias, pela Comissão Eleitoral, e terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar sua defesa.
Art. 17 - Instruído, o processo de impugnação será decidido em 48 (quarenta e oito) horas pela Comissão Eleitoral.
Art. 18 -
Julgada procedente a impugnação, o candidato deverá ser substituído no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inabilitação da chapa.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 19 – A votação ocorrerá através da forma online no site do SINDOJUS-MA.
Parágrafo Único –
Conforme previsão do art. 40, § 1°, do Estatuto do SINDOJUS-MA, em caso de
registro de chapa única, esta será aclamada eleita pela comissão eleitoral na
primeira hora do dia da eleição.
CAPÍTULO VI
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 20 – A
apuração dos votos será iniciada imediatamente, após o término da votação
que terá seu encerramento às 17 (dezessete) horas.
CAPÍTULO VII
DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Art. 21 -
Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos em
relação ao total dos votos apurados e fará lavrar a Ata de Apuração
da Eleição, onde deverá constar
obrigatoriamente:
I
– Dia, hora, local da abertura e do encerramento dos trabalhos de apuração;
II
– Forma e resultado apuração,
total de sindicalizados aptos a votar, número efetivo
de votantes, quantidade de votos atribuídos a cada chapa, votos em branco e votos nulos, resultado geral da apuração e proclamação dos eleitos.
III – As ocorrências relevantes havidas durante a apuração.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 22 –
Qualquer associado poderá interpor recurso contra o resultado do processo eleitoral, no prazo de 03 (três)
dias, a contar
da publicação do resultado da eleição.
Art. 23 – O recurso,
expostos os fundamentos que o justificam, e anexados os documentos probatórios, será dirigida à Comissão Eleitoral.
Art.
24 – Protocolado o recurso, cumpre à Comissão Eleitoral intimar o recorrido para,
em 48 (quarenta e oito) horas, apresentar sua defesa.
Art. 25 – Findo
o prazo estipulado no artigo anterior, recebida ou não a defesa do recorrido, a Comissão Eleitoral, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, proferirá sua
decisão.
Art. 26 – Anulada a eleição, aplicar-se-á o que dispõe este Regimento, convocando nova eleição.
CAPÍTULO IX
DA POSSE
Art. 27 - Não havendo
mais recursos pendentes
de julgamento pela Comissão Eleitoral, esta lavrará Ata de
Encerramento, homologando os resultados das eleições e procederá à entrega de todo o material eleitoral à Secretaria
do Sindicato, que deverá manter sua
guarda e conservação pelo menos até o término do próximo processo eleitoral, estimado
em três (3) anos.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28- Quando os prazos ou qualquer disposição prevista neste regimento
conflitarem com os do Estatuto prevalecerá este último.
Art. 29 - Os
casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento serão apreciados e resolvidos pela
Comissão Eleitoral, tendo como referencial, o
Estatuto do SINDOJUS-MA, e supletivamente, a legislação do Código Eleitoral
Brasileiro.
Art. 30 - A Comissão Eleitoral será considerada automaticamente desfeita por ocasião da posse da nova direção eleita.
Art. 31 - Este Regimento entrará em vigor na data
de sua aprovação.
TEXTO APROVADO
AOS 09 DE FEVEREIRO DE 2023 PELA COMISSÃO ELEITORAL, CONFORME ATA DA REUNIÃO E
PERÍODO DE INSCRIÇÃO.
COMISSÃO ELEITORAL:
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Convocação
para 1ª Assembleia Geral Extraordinária
O Conselho
Diretor do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão
(SINDOJUS-MA), no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido no
artigo 7º, II, “a” de seu Estatuto, vem convocar todos os filiados para
participar da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na modalidade
virtual que ocorrerá no dia 21 de janeiro de 2023, às 08h30, em primeira
convocação, com a presença de 30% dos filiados em dia com suas obrigações
estatutárias e às 09h00, em segunda convocação, com qualquer número de
presentes, através da plataforma Google Meet, em consonância com a lei nº
14.030/2020, considerando plenamente válidas as assembleias realizadas
virtualmente tendo como link para acesso o seguinte: https://meet.google.com/edw-xcoz-yjb para deliberarem sobre as
seguinte pauta: a) referendar a Comissão Eleitoral do SINDOJUS/MA; b)
outros assuntos
São
Luís, 16 de janeiro de 2023.
Conselho
Diretor do SINDOJUS-MA
segunda-feira, 11 de abril de 2022
Oficiais de Justiça recebem certificação na 3ª Edição do MERITUS
À esquerda, Jaciara Monteiro, Oficiala de Justiça, ao centro Adoniran de Sousa, Oficial de Justiça, e Daniele Mesquita, Diretora de Recursos Humanos, e à direita Feliphi Mendes, Auxiliar Judiciário.
No último de 08 de abril, Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão receberam certificação na 3ª Edição do Programa de Valorização dos Servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Dentre os servidores certificados na solenidade, estão os seguintes Oficiais de Justiça:
Adoniran de Sousa Pereira, laboratorista do ToadaLab, é Oficial de Justiça desde 2012.
Jaciara Monteiro Santos Rodrigues, ocupa o cargo de Oficiala de Justiça desde 2006. Atualmente é Coordenadora das Serventias da Corregedoria Geral da Justiça.
Charles Glauber da Costa Pimentel, é Oficial de Justiça desde 2006 e atualmente é Chefe da Central de Mandados de São Luís.
A solenidade contou com a participação de servidores de variados setores do Tribunal de Justiça do Maranhão além de Juízes e Desembargadores que prestigiaram o evento.
O Programa Meritus consiste em um sistema de incentivos e de recompensas, com o objetivo de estimular os servidores e servidoras do Poder Judiciário a serem reconhecidos pelo mérito de suas ações no ambiente de trabalho, baseado no acúmulo de créditos meritórios para sua posterior utilização sob forma de benefícios institucionais.
quarta-feira, 30 de março de 2022
SINDOJUSMA DISCUTE DEMANDA DOS OFICIAIS COM CORREGEDOR
Diretores
do Sindojusma se reuniram nesta terça-feira, 29/03, com o Corregedor Geral de
Justiça e Presidente eleito do TJMA, desembargador Paulo Velten, para apresentar
a composição de sua nova diretoria e tratar das demandas dos oficiais de
justiça.
O
corregedor recebeu os diretores de forma amistosa e, com a empatia que lhe é
peculiar, ouviu atentamente todas as demandas e se comprometeu em apoiar os
pleitos dos oficiais, na medida da capacidade financeira do Tribunal.
Os
assuntos abordados foram: custeio de diligências, enquadramento na tabela de
Nível Superior, GAJ, atividade de risco, núcleo de apoio aos oficiais, carta
sindical, extinção dos oficiais “ad-hoc” e nomeação dos aprovados em concurso.
Segundo
Rômulo Baldez, a receptividade do Presidente Eleito com a diretoria do Sindojus
é um sinal de prestígio e denota a importância da classe de Oficial de Justiça,
não somente no âmbito do Poder Judiciário, mas para toda a sociedade, em nome
da excelência na prestação jurisdicional.
Participaram
da reunião os representantes sindicais: Rômulo Baldez, Deuson Amorim, Jaciara
Rodrigues, Charles Pimentel e Jildeglan Pedrosa.