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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

REGIMENTO ELEITORAL SINDOJUS 2023

REGIMENTO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES GERAIS PARA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDOJUS/MA - 2023

 

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão (SINDOJUS-MA), nomeada pelo presidente do SINDOJUS/MA e referendada em Assembleia Geral convocada para este fim, realizada em 24 de fevereiro de 2023, aprova o seguinte Regimento Eleitoral para as Eleições Gerais – 2023.

 

                                                    CAPÍTULO I

                                        DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 1º - A Comissão Eleitoral, composta por três membros é responsável pela coordenação, condução e deliberação, durante todo o processo eleitoral.

 

Art. 2º - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples dos votos.

 

Art. 3º - A Comissão Eleitoral elege, entre seus membros, um presidente, um vice- presidente e um secretário, a quem competirá a escrituração dos atos da Comissão.

 

Art. - A Comissão Eleitoral se reunirá por convocação do presidente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de, no mínimo, dois de  seus membros titulares.

 

Art. 5º – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se a qualquer cargo, em quaisquer chapas eleitorais concorrentes.

 

Art. 6º - A Comissão Eleitoral disponibilizará no site do SINDOJUS informações sobre suas decisões.

 

Art. - Compete à Comissão Eleitoral:

I.         Divulgar amplamente as eleições sindicais, assegurando a transparência do  processo e o equilíbrio de tratamento entre chapas concorrentes;


II.         Proceder o registro das chapas, numerando-as por ordem de inscrição e  conferindo a documentação apresentada pelas chapas concorrentes;


III.         Receber, processar e julgar recursos interpostos ou pedidos de impugnação no  decorrer das eleições;

IV.         Validar a lista de votantes;

V.        Definir o sistema de votação;


VI.         Garantir a participação de representantes das chapas concorrentes na fiscalização do processo eleitoral; 

VII.         Definir as regras da propaganda eleitoral;

VIII. Reunir-se, quando necessário e a critério da Comissão, com representantes  das chapas;

IX.         Proceder a totalização dos votos coletados;

X.        Dar publicidade ao resultado das eleições e proclamar a chapa vencedora do pleito;


XI.    Dirimir quaisquer dúvidas e situações não previstas neste Regimento Eleitoral   no tocante ao pleito, sempre em atenção aos princípios gerais do Estatuto da entidade.

 

                        CAPÍTULO II

DAS ELEIÇÕES E DOS ELEITORES

 

Art. – As eleições serão realizadas no dia 24 de fevereiro de 2023, simultaneamente na Capital e no interior do Estado, das 08 (oito) até as 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.

 

Art. Poderão participar do Processo Eleitoral, com direito a votar, todos os filiados.

 

                        CAPÍTULO III


DOS CANDIDATOS E DO REGISTRO DE CHAPAS

 

Art. 10– Poderá participar do Processo Eleitoral o Oficial de Justiça do Poder Judiciário Estado         do Maranhão que, no ato de registro de sua candidatura junto à Comissão Eleitoral, comprovar:

 

I – Ser servidor do Quadro Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Maranhão;

 II Ser sócio pelo menos 12 (doze) meses do SINDOJUS-MA.

 

Parágrafo Único – A comprovação do vínculo com o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão será mediante cópia do contracheque, declaração do chefe imediato, ou           outro meio idôneo.


Art. 11 – A inscrição das chapas e das candidaturas a órgão eletivo deverá ser feita perante a Comissão Eleitoral, através do e-mail comissaoeleitoral.sindojus2023@gmail.com, mediante requerimento subscrito pelos interessados, no        período de 13 a 15 de fevereiro de 2023, das 08h às 18h.


Art. 12 – As chapas inscritas deverão apresentar seus candidatos aos seguintes cargos eletivos:

 

I  CONSELHO DIRETOR:

 

-   Diretor Executivo;

-   Diretor Executivo Adjunto;

-   Diretor Executivo Suplente;

-   Diretor Administrativo;

-   Diretor Administrativo Adjunto;

-   Diretor Administrativo Suplente;

-   Diretor Financeiro;

-   Diretor Financeiro Adjunto;

-   Diretor Financeiro Suplente.


Art. 13 – Será recusado o registro da chapa:

 

I.         Que não contenha candidatos e suplentes em número suficiente;

II.         Cujo candidato não preencha os requisitos do art. 10 deste Regimento;

III.         Que não esteja com a  assinatura de todos os candidatos.

 

 

                CAPÍTULO IV

            DAS IMPUGNAÇÕES


Art. 14 - Os candidatos que não preencherem as condições estabelecidas no Estatuto        Social da entidade, poderão ser impugnados por qualquer associado, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação da relação das chapas e candidatos inscritos no site do SINDOJUS-MA.

 

Art. 15 - A impugnação, expostos os fundamentos que a justificam, e anexados os documentos probatórios, será dirigida à Comissão Eleitoral.


Art. 16 - O candidato impugnado será notificado da impugnação em até 02 (dois) dias,  pela Comissão Eleitoral, e terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar sua defesa.


Art. 17 - Instruído, o processo de impugnação será decidido em 48 (quarenta e oito) horas pela Comissão Eleitoral.


Art. 18 - Julgada procedente a impugnação, o candidato deverá ser substituído no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inabilitação da chapa.

 

                        CAPÍTULO V


DO PROCESSO DE VOTAÇÃO


Art. 19 – A votação ocorrerá através da forma online no site do SINDOJUS-MA.


Parágrafo Único – Conforme previsão do art. 40, § 1°, do Estatuto do SINDOJUS-MA, em caso de registro de chapa única, esta será aclamada eleita pela comissão eleitoral na primeira hora do dia da eleição.

 

                        CAPÍTULO VI

DA APURAÇÃO DOS VOTOS


Art. 20 – A apuração dos votos será iniciada imediatamente, após o término da votação que terá seu encerramento às 17 (dezessete) horas.

 

                        CAPÍTULO VII

DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO


Art. 21 - Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos em relação ao total dos votos apurados e fará lavrar a Ata de Apuração da Eleição, onde deverá constar obrigatoriamente:

 

I  Dia, hora, local da abertura e do encerramento dos trabalhos de apuração;

II  Forma e resultado apuração, total de sindicalizados aptos a votar, número efetivo de votantes, quantidade de votos atribuídos a cada chapa, votos em branco e votos nulos,  resultado geral da apuração e proclamação dos eleitos.

 

III  As ocorrências relevantes havidas durante a apuração. 

 CAPÍTULO VIII 

DOS RECURSOS


Art. 22 – Qualquer associado poderá interpor recurso contra o resultado do processo       eleitoral, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação do resultado da eleição.

 

Art. 23 – O recurso, expostos os fundamentos que o justificam, e anexados os documentos probatórios, será dirigida à Comissão Eleitoral.

 

Art. 24 – Protocolado o recurso, cumpre à Comissão Eleitoral intimar o recorrido para,             em 48 (quarenta e oito) horas, apresentar sua defesa.

 

Art. 25 – Findo o prazo estipulado no artigo anterior, recebida ou não a defesa do recorrido, a Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proferirá sua decisão.

 

Art. 26 – Anulada a eleição, aplicar-se-á o que dispõe este Regimento, convocando nova eleição.


CAPÍTULO IX 

    DA POSSE

 

Art. 27 - Não havendo mais recursos pendentes de julgamento pela Comissão Eleitoral, esta lavrará Ata de Encerramento, homologando os resultados das eleições e procederá à entrega de todo o material eleitoral à Secretaria do Sindicato, que deverá manter sua guarda e conservação pelo menos até o término do próximo processo eleitoral, estimado em três (3) anos.


                                                    CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 28- Quando os prazos ou qualquer disposição prevista neste regimento conflitarem com os do Estatuto prevalecerá este último.

 

Art. 29 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento serão apreciados e resolvidos pela Comissão Eleitoral, tendo como referencial, o Estatuto do SINDOJUS-MA, e supletivamente, a legislação do Código Eleitoral Brasileiro.

 

Art. 30 - A Comissão Eleitoral será considerada automaticamente desfeita por ocasião   da posse da nova direção eleita.

 

Art. 31 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

 

TEXTO APROVADO AOS 09 DE FEVEREIRO DE 2023 PELA COMISSÃO ELEITORAL, CONFORME ATA DA REUNIÃO E PERÍODO DE INSCRIÇÃO.

 

 

COMISSÃO ELEITORAL:


segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

 

Convocação para 1ª Assembleia Geral Extraordinária

O Conselho Diretor do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão (SINDOJUS-MA), no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido no artigo 7º, II, “a” de seu Estatuto, vem convocar todos os filiados para participar da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na modalidade virtual que ocorrerá no dia 21 de janeiro de 2023, às 08h30, em primeira convocação, com a presença de 30% dos filiados em dia com suas obrigações estatutárias e às 09h00, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, através da plataforma Google Meet, em consonância com a lei nº 14.030/2020, considerando plenamente válidas as assembleias realizadas virtualmente tendo como link para acesso o seguinte: https://meet.google.com/edw-xcoz-yjb para deliberarem sobre as seguinte pauta: a) referendar a Comissão Eleitoral do SINDOJUS/MA; b) outros assuntos

 

São Luís, 16 de janeiro de 2023.

 

Conselho Diretor do SINDOJUS-MA

 

segunda-feira, 11 de abril de 2022

 Oficiais de Justiça recebem certificação na 3ª Edição do MERITUS

Foto: Ribamar Pinheiro
À esquerda, Jaciara Monteiro, Oficiala de Justiça, ao centro Adoniran de Sousa, Oficial de Justiça, e Daniele Mesquita, Diretora de Recursos Humanos, e à direita Feliphi Mendes, Auxiliar Judiciário.


No último de 08 de abril, Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão receberam certificação na 3ª Edição do Programa de Valorização dos Servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Dentre os servidores certificados na solenidade, estão os seguintes Oficiais de Justiça:

Adoniran de Sousa Pereira, laboratorista do ToadaLab, é Oficial de Justiça desde 2012.

Jaciara Monteiro Santos Rodrigues, ocupa o cargo de Oficiala de Justiça desde 2006. Atualmente é Coordenadora das Serventias da Corregedoria Geral da Justiça.

Charles Glauber da Costa Pimentel, é Oficial de Justiça desde 2006 e atualmente é Chefe da Central de Mandados de São Luís.


A solenidade contou com a participação de servidores de variados setores do Tribunal de Justiça do Maranhão além de Juízes e Desembargadores que prestigiaram o evento.

O Programa Meritus consiste em um sistema de incentivos e de recompensas, com o objetivo de estimular os servidores e servidoras do Poder Judiciário a serem reconhecidos pelo mérito de suas ações no ambiente de trabalho, baseado no acúmulo de créditos meritórios para sua posterior utilização sob forma de benefícios institucionais.

quarta-feira, 30 de março de 2022


SINDOJUSMA DISCUTE DEMANDA DOS OFICIAIS COM CORREGEDOR 




Diretores do Sindojusma se reuniram nesta terça-feira, 29/03, com o Corregedor Geral de Justiça e Presidente eleito do TJMA, desembargador Paulo Velten, para apresentar a composição de sua nova diretoria e tratar das demandas dos oficiais de justiça.

O corregedor recebeu os diretores de forma amistosa e, com a empatia que lhe é peculiar, ouviu atentamente todas as demandas e se comprometeu em apoiar os pleitos dos oficiais, na medida da capacidade financeira do Tribunal.

Os assuntos abordados foram: custeio de diligências, enquadramento na tabela de Nível Superior, GAJ, atividade de risco, núcleo de apoio aos oficiais, carta sindical, extinção dos oficiais “ad-hoc” e nomeação dos aprovados em concurso.

Segundo Rômulo Baldez, a receptividade do Presidente Eleito com a diretoria do Sindojus é um sinal de prestígio e denota a importância da classe de Oficial de Justiça, não somente no âmbito do Poder Judiciário, mas para toda a sociedade, em nome da excelência na prestação jurisdicional.

Participaram da reunião os representantes sindicais: Rômulo Baldez, Deuson Amorim, Jaciara Rodrigues, Charles Pimentel e Jildeglan Pedrosa.