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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Início do recolhimento das mensalidades

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Maranhão vem convocar os prezados colegas da categoria para darmos prosseguimento a um dos importantes pontos decididos na última assembleia geral realizada em 02/09 do corrente ano na capital do estado onde foi deliberado por recolhermos as mensalidades a partir do recebimento de nosso vencimento de setembro de 2017.
Para tentar barrar o andamento de pedidos de interesse dos oficiais de justiça junto ao TJMA, pessoas que tentam se perpetuar nas suas confortáveis posições em detrimento de nossas demandas impugnaram todos os nossos requerimentos, paralisando o pedido de desconto das mensalidades diretamente em folha de pagamento.
Até este momento, já fizemos despesas como emolumentos de cartório e honorários de advogados. À medida que fomos estancados financeiramente, a formalização de nosso sindicato tornou-se mais demorada.
Recentemente, mesmo sem recursos para arcarmos com um contabilista, conseguimos cooperação de um profissional que nos ajudou a registrar o CNPJ do SindojusMA e também a abrir a conta bancária junto ao Banco do Brasil.
Portanto, a mensalidade de setembro já está apta para recolhimento. Recomendamos que seja feita transferência ou depósito em nossa conta corrente 85.030-6, agência 1611-X, Banco do Brasil, no valor de R$ 100,00. Alternativamente, é possível pagar com cartão de crédito mas neste caso será cobrada taxa de operação no valor de R$ 4,00.
Certa da compreensão e apoio de todos os filiados, ficamos no aguardo da colaboração de todos mediante depósito da mensalidade referente a setembro de 2017.

SindojusMA, 100% Oficiais de Justiça!


Banco do Brasil
agência 1611-X
conta corrente 85.030-6
valor de R$ 100,00


ou

clique aqui

Projeto que concede porte de arma a categorias do serviço público deve ser debatido na CRE


Senador Fernando Bezerra Coelho (E), apresenta as razões do governo para discordar do projeto, relatado pelo senador Hélio José (D)

Após a leitura do relatório na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), foi concedida vista coletiva do projeto que concede porte de arma a diversas categorias do serviço público (PLC 30/2007). A relatoria da proposta está a cargo do senador Hélio José (PMDB-DF), que apresentou voto pela aprovação. A sugestão de tempo para análise foi feita pelo presidente do colegiado, senador Fernando Collor (PTC-AL). Deverá ser realizada audiência pública para debater o tema.
Pelo texto, os oficiais de Justiça, os peritos médicos da Previdência, os defensores públicos e os auditores tributários e avaliadores do Poder Judiciário dos estados terão direito a porte de arma de fogo.
A arma poderá ser particular ou fornecida pelo poder público, podendo também ser utilizada fora do horário de serviço. Isso, no entanto, desde que o servidor comprove aptidão psicológica e capacidade técnica no manuseio desse tipo de aparato.

Discordância do governo

A partir de uma sugestão do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a CRE decidiu realizar uma audiência pública para discutir o projeto. A data da audiência ainda será definida.
O senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) apresentou as razões do governo para discordar da proposta. Segundo o parlamentar, a maioria das categorias citadas no projeto "não exercem atividades ligadas à segurança pública, e nem estão submetidas a riscos contínuos e recorrentes".
Além disso, disse o senador, o governo considera que os auditores tributários estaduais já possuem esse direito de acordo com a Lei 10.826 (que trata dos auditores fiscais e dos analistas tributários).
- Mais do que isso, o governo avalia esta proposta como inócua no que tange à intimidação. E traz ainda mais insegurança a esses agentes, tornando-os alvos potenciais de criminosos atrás de armas - disse Coelho.

Apoio

Alguns senadores declararam apoio ao PLC 30/2007, como Ana Amélia (PP-RS) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que pediu a Collor que a audiência seja realizada brevemente. Para o senador Lasier Martins (PSD-RS), pelo menos os oficiais de Justiça devem ser contemplados com esse direito.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 26 de setembro de 2017

PLC 030/2007: Porte de arma para oficiais de Justiça está na pauta da CRE do Senado Federal desta quinta-feira (28/09)









O Projeto de Lei da Câmara (PLC) n.º 030/2007 que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça e outras categorias a portarem armas de fogo, inclusive fora de serviço, em razão de exercerem atividade de risco é o primeiro item da pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal do dia 28/09/2017, que inicia às 09 da manhã.


Na segunda-feira (25/09) o senador Hélio José (PMDB/DF) apresentou novo parecer ao PLC 030/2007 na CRE, mantendo o mérito do projeto já aprovado na CDH, com apenas duas emendas de redação e rejeitando emenda apresentada pelo Senador Humberto Costa (PT/PE) que pretende estender o porte aos auditores-fiscais federais agropecuários.


No parecer Hélio José afirma que o porte de arma deve ser concedido aos Oficiais de Justiça por tratar-se de “profissionais que executam mandados judiciais de busca e apreensão de pessoas e bens, de intimação, de despejo, de reintegração de posse, de penhora e avaliação, entre outros. Por esse motivo, tais servidores sofrem violência no cumprimento do dever.”


“O argumento de que esses servidores [oficiais de Justiça] não necessitariam de porte de arma porque poderiam requerer apoio de força policial é desconectado da realidade.” Ressalta o parlamentar.


“Qualquer diligência realizada por esses servidores é potencialmente perigosa. Não há como prever se o uso da força será necessário, e jamais haveria efetivo policial suficiente para acompanhar todas as diligências”. Finaliza Hélio José.


Clique AQUI para ler o parecer apresentado pelo Senador Hélio José.


Clique AQUI e veja a pauta da CRE.


Histórico


O Projeto de Lei n.º 6404/2005 (atual PLC 030/2007) foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo Deputado Nelson Pellegrino (PT – BA) em 14/12/2005 e aprovado na CCJ daquela Casa, em caráter conclusivo, em 27 de março 2007 e já no dia 29 de março foi enviado ao Senado Federal.


Em 10 anos tramitando no Senado Federal foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e sendo aprovado na próxima quinta-feira na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) será apreciado pelo plenário do Senado e após enviado à sanção/veto presidencial.


Fonte:
InfoJus BRASIL: o portal dos Oficiais de Justiça

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Resultado Parcial da GPJ/2017 - 2º Trimestre (Jan a Jun)


Resultado Parcial da GPJ/2017 - 2º Trimestre (Jan a Jun)

       Sempre atento à defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça do Maranhão, o Sindojus-MA constatou inconsistências na última parcial divulgada pela Divisão de Acompanhamento de Dados Estatísticos no dia 07 de agosto do corrente ano (veja aqui).
            Para o Oficial de Justiça Adoniran de Sousa Pereira, Diretor Financeiro do Sindojus-MA, foram evidenciados casos em que um servidor, na aferição do primeiro trimestre, apresentou valor acumulado superior àquele publicado para o segundo trimestre. Um exemplo é o caso em que o servidor cumpriu 228 mandados de janeiro a março. Na aferição do valor acumulado de janeiro a junho para o mesmo servidor foi divulgado o saldo de 107 mandados, ou seja, enquanto poderia ter mantido ou ampliado o valor já alcançado o total diminuiu.
           Por meio de sua Diretoria Financeira, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Maranhão obteve a seguinte resposta do setor de planejamento estratégico:

“Identificamos inconsistências no resultado da segunda parcial da GPJ dos Oficiais de Justiça. Estamos encaminhando à informática para os devidos ajustes e o resultado estará atualizado e ajustado na próxima parcial.

Portanto, ficaremos aguardando a próxima parcial para confirmar a adequação das informações publicadas referentes à aferição do desempenho dos oficiais de justiça que têm sua GPJ mensurada a partir dos sistemas utilizados pelo judiciário maranhense  tais como: ThemisPG e Pje.
O Sindojus-Ma é 100% oficiais de justiça!


Resultado Parcial da GPJ/2017 - 2º Trimestre (Jan a Jun)


sábado, 9 de setembro de 2017

Oficiais de Justiça aprovam a filiação do Sindojus-MA à Fojebra






O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Maranhão (Sindojus-MA), em assembleia geral realizada neste sábado (02/09), aprovou a filiação a Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra).

Agora já são 12 entidades participando da reestruturação da Fojebra que atualmente está sendo dirigida por uma junta governativa e em outubro próximo será eleita a nova diretoria da federação.

A Fojebra busca o fortalecimento e união da categoria dos Oficiais de Justiça.



Fonte: InfoJus BRASIL

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Aniversário da capital

Comarca da capital, São Luís completa 405 anos.



Fundada em 8 de setembro de 1612, a capital do Maranhão é a única cidade fundada pelos franceses.
Também conhecida por "Ilha do Amor" e "Atenas Brasileira", São Luís possui belas edificações em seu centro histórico. Os oficiais de justiça no cumprimento de seus mandados se deparam com as mais diversas paisagens percorrendo toda sua extensão.
Da mais humilde residência até aquelas da zona nobre são território ao alcance do judiciário. O jurisdicionado evidencia o cumprimento dos comandos judiciais na pessoa dos oficiais de justiça, servidores públicos encarregados de garantir que sejam atendidas todas as determinações dos magistrados.
É o oficial de justiça o servidor que tem o contato mais próximo com o cidadão que procura por justiça. Por vezes, tem de ouvir lamúrias do jurisdicionado que anseia por justiça.
Além de ouvir as partes do processo tirando suas dúvidas processuais, o oficial de justiça também é exposto ao lado ruim de seu trabalho, que é enfrentar a violência urbana e também aquela específica quem resiste ao cumprimento dos comandos judiciais.
Portanto, aos seus 405 anos, São Luís é uma cidade com belas paisagens e características únicas de seu jurisdicionado.