Tem início no dia 1º de junho o recadastramento 2019 dos magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário do Maranhão. Disciplinado pela Portaria n° 7702018, e se estenderá até o dia 30 de junho deste ano.
Obrigatório, o recadastramento visa atualizar os assentamentos funcionais, aperfeiçoando o sistema
de controle de pessoal. O magistrado ou servidor que não possuir anotadas, em seus assentamentos funcionais, as declarações de bens e renda referentes aos anos de 2018, deverá informá-las obrigatoriamente no período estipulado para o recadastramento.
O procedimento será feito através do Portal do Mentorh, de acordo com orientações autoexplicativas no próprio sistema.
A medida possibilitará a complementação e a retificação das informações existentes no sistema da Diretoria de Recursos Humanos do TJMA. Os magistrados e servidores se responsabilizarão pela veracidade das informações prestadas na efetivação do recadastramento, cujo controle ficará sob a responsabilidade da Diretoria de RH.
Aqueles que não atenderem ao recadastramento no prazo estipulado terão seus pagamentos suspensos, conforme parágrafo único do artigo 8º da portaria.
PASSO A PASSO - Para cadastrar a declaração de bens, o servidor deve acessar o Portal do Mentorh, na seção "Servidor", em seguida “Pessoal”, clicar em “Declarações” e selecionar o item “Entrega”. A declaração de bens deve ser escaneada em formato PDF e anexada conforme o exercício do ano pendente.
A DRh alerta que somente após o envio das declarações de bens, é que será disponibilizado o campo “Recadastramento – Dados Cadastrais”, contido no Portal do Mentorh, para que o servidor conclua o seu recadastramento.
Dúvidas acerca do recadastramento poderão ser esclarecidas pela Divisão de Cadastro, por meio dos telefones (98) 3261-6140 e (98) 3261-6141.
Fonte:
Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370