Além disso, muitos Oficiais de Justiça têm se
perguntado se é obrigatória a avaliação de saúde requerida pelo Tribunal de
Justiça do Maranhão com prazo até o dia 31/12/2017.
Conforme observamos no sítio do SALUS
(https://sistemas.tjma.jus.br/sentinela/login.jsp),
é declarado explicitamente que não é obrigatória a realização da avaliação
anual em 2017.
Entretanto, em 29 de agosto de 2017, o TJMA publicou a Resol-GP 372017 que alterou as regras para renovação ao auxílio saúde pelos servidores daquele órgão.
Logo, recomendamos aos oficiais de justiça que realizem tal avaliação para evitar futuros transtornos por ocasião da renovação do auxílio-saúde.
Em 2018 solicitaremos o aperfeiçoamento do processo de avaliação de saúde junto ao TJMA com vistas a evitar embaraços aos oficiais de justiça durante a realização dos procedimentos requeridos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário