Em 08 de fevereiro do corrente
ano, o TJMA publicou a PORTARIA-CONJUNTA – 42018 que disciplina a intimação da
vítima nos processos de violência doméstica e familiar.
Tal procedimento será usado
somente para a vítima, principal interessada no processo. Os advogados e o representado
serão acessados pelas demais formas previstas em lei.
Abaixo está o link onde o
expediente pode ser consultado pelos Oficiais de Justiça do Maranhão. Recomendamos
a todos que tomem conhecimento do procedimento a fim de se posicionarem frente
à crescente demanda sobre tal matéria.
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