O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão (Sindojus/MA), por meio do seu Diretor Executivo, Charles Pimentel, protocolou, no dia 11/03/2021, junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, pedido de edição de uma portaria-conjunta da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça do TJMA, especificamente, voltada para o cumprimento de diligências por oficial de justiça, durante o período crucial da pandemia do novo coronavírus.
O documento, que acompanha uma minuta com as sugestões que deverão integrar o ato normativo, simplifica procedimentos, aprimora a prestação jurisdicional e dar proteção aos oficiais de justiça na realização do seu trabalho. “O que se pretende é padronizar os procedimentos e as rotinas de cumprimento de mandados judiciais, tanto por parte das secretarias judiciais, quanto pelos oficiais de justiça, visando salvaguardar vidas, trazer segurança jurídica, evitar retrabalho e dinamizar o fluxo processual”, explicou Charles Pimentel.
A portaria sugerida, cuja minuta pode ser baixada aqui, faz uma compilação dos atos normativos editados pelo TJMA, desde o início da pandemia no Estado, em março de 2020, até o momento atual, a exemplo das portarias 14/2020, 23/2020, 25/2020 e 34/2020), que disciplinam uma série de aspectos funcionais e administrativos, como registro de ponto eletrônico, regulamentação das comunicações legais nos processos cíveis e criminais por meios alternativos (WhatsApp, e-mail e malote digital) e intimações por videoconferências de réu preso.
O artigo 1º da portaria sugerida determina que, durante o período excepcional de calamidade pública por força da pandemia da Covid-19, fica dispensada a colheita da “nota de ciência” no cumprimento de mandados, autos e demais ordens judiciais. Neste caso, o oficial de justiça apenas relatará o fato em sua certidão, com base na fé pública do seu cargo.
Fica autorizado o cuprimento de citação, intimação e notificação (inclusive nos processos criminais e ações de Estado), pelo Oficial de Justiça, por meio de comunicação eletrônica (e-mail) ou aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram ou outro similar), “nos casos em que houver risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência de forma presencial, reputando-se realizado o ato com a confirmação de leitura, que será aferida pelo ícone correspondente no aplicativo, mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou ofício”.
Pela minuta protocolada no sistema Digidoc, fica admitida a utilização de áudio ou de vídeo, por telefone ou aplicativo, e-mail ou outro meio célere, para a efetivação de citação, intimação ou notificação, desde que haja tempo de contato suficiente para a devida cientificação dos termos do mandado ou do ofício, certificando-se todo o ocorrido de modo circunstanciado.
Também nos casos de cumprimento de medidas liminares e de antecipações de
tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais e das varas especializadas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a citação, a intimação e a notificação poderão ser realizadas nos moldes da portaria sugerida.
O Diretor Executivo do Sindojus/MA, Charles Pimentel, classifica como “necessária e imperiosa” a edição do ato normativo específico, tendo em vista que todos os servidores estão em suas casas em regime de teletrabalho, enquanto o oficial de justiça atua na linha de frente, obrigado a cumprir diligências em lugares de alto risco de contágio, como hospitais e unidades prisionais. Segundo Charles, com a edição da portaria específica pelo TJMA, o Sindojus/MA deseja estabelecer regras que garantam a dinâmica da prestação jurisdicional e também a proteção dos oficiais de justiça no cumprimento do seu mister.
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