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sábado, 29 de junho de 2019

Tribunal de Justiça do Maranhão Reencaminha Projeto Legislativo de Interesse dos Oficiais de Justiça



                 O SINDOJUSMA parabeniza a visão do Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS pelo reenvio ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Othelino Neto, do projeto de lei que altera a escolaridade necessária ao ingresso no cargo de Oficial de Justiça para o curso superior em Direito.
                 Tal medida irá oferecer ao jurisdicionado um serviço com maior qualidade, aperfeiçoando o judiciário maranhense.



                 Sobre o reencaminhamento do projeto, a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - ASSOJEMA, por meio de seu presidente, Sr. Rômulo de Sousa Neves, também externou as congratulações ao Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão.


"SINDOJUSMA 100% Oficiais de Justiça"

quinta-feira, 6 de junho de 2019

INSTITUCIONAL - Recadastramento de magistrados e servidores do Judiciário começa dia 1º de junho


Tem início no dia 1º de junho o recadastramento 2019 dos magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário do Maranhão. Disciplinado pela Portaria n° 7702018, e se estenderá até o dia 30 de junho deste ano.

Obrigatório, o recadastramento visa atualizar os assentamentos funcionais, aperfeiçoando o sistema
de controle de pessoal. O magistrado ou servidor que não possuir anotadas, em seus assentamentos funcionais, as declarações de bens e renda referentes aos anos de 2018, deverá informá-las obrigatoriamente no período estipulado para o recadastramento.

O procedimento será feito através do Portal do Mentorh, de acordo com orientações autoexplicativas no próprio sistema.

A medida possibilitará a complementação e a retificação das informações existentes no sistema da Diretoria de Recursos Humanos do TJMA. Os magistrados e servidores se responsabilizarão pela veracidade das informações prestadas na efetivação do recadastramento, cujo controle ficará sob a responsabilidade da Diretoria de RH.

Aqueles que não atenderem ao recadastramento no prazo estipulado terão seus pagamentos suspensos, conforme parágrafo único do artigo 8º da portaria.

PASSO A PASSO - Para cadastrar a declaração de bens, o servidor deve acessar o Portal do Mentorh, na seção "Servidor", em seguida “Pessoal”, clicar em “Declarações” e selecionar o item “Entrega”. A declaração de bens deve ser escaneada em formato PDF e anexada conforme o exercício do ano pendente.

A DRh alerta que somente após o envio das declarações de bens, é que será disponibilizado o campo “Recadastramento – Dados Cadastrais”, contido no Portal do Mentorh, para que o servidor conclua o seu recadastramento.

Dúvidas acerca do recadastramento poderão ser esclarecidas pela Divisão de Cadastro, por meio dos telefones (98) 3261-6140 e (98) 3261-6141.

Fonte:
Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370