Alguns oficiais de justiça já esqueceram que a opção pela adesão ao desconto do Funbem pode ser uma alternativa para a desoneração do orçamento
doméstico e familiar.
Por óbvio, o oficial
de justiça deve ficar atento, pois essa prestação do serviço de assistência à
saúde, do ponto de vista da abrangência e da tempestividade do atendimento, não
é comparável àquela oferecida por um seguro de saúde privado.
Como nem sempre as finanças pessoais são objeto de planejamento,
eventualmente o servidor pode acabar tendo de realizar cortes em seu orçamento
doméstico.
Outro problema
muito comum atualmente ocorre porque o vencimento dos servidores é reajustado
por um índice inferior àquele aplicado pelas operadoras de
planos de saúde e isso desequilibra a conta.
Aqui aproveitamos
para recomendar que saúde e educação devem ser priorizadas na hora de rever as
finanças pessoais, ou seja, só devem sofrer cortes em último caso. Entretanto,
se a situação ficar insustentável, o oficial de justiça do Maranhão pode
utilizar um último recurso para não cair direto na rede do Sistema Único de
Saúde – SUS, que é a adesão ao regime do Funbem.
Abaixo
disponibilizamos um resumo sobre a assistência à saúde oferecida no regime do
Funbem.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO
·
Fundamento legal: Lei n° 10.079, de 09 de maio de 2014, que
altera dispositivos na lei n° 7.374, de 31 de março de 1999
·
O
QUE É ASSISTENCIA À SAÚDE
A assistência à saúde dos
Servidores é caracterizada como saúde suplementar, regulamentada pela RESOLUÇÃO
NORMATIVA – RN Nº 137/2006, da NAS, compreende a prestação de serviços
médicos, odontológicos, laboratoriais, ambulatoriais e hospitalares, oferecidos
aos segurados e seus dependentes, e aos pensionistas, mediante a contribuição
dos beneficiários e com o patrocínio do Governo do Estado, na qualidade de
empregador, ao Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão –
FUNBEN.
·
ONDE
ESTES SERVIÇOS SÃO PRESTADOS
Hospital São Luiz – HSLZ (Estrada da Mata, Quadra H,
Lote 1, Jardim Lisboa, Cidade Operária) – Hospital particular credenciado para
atender exclusivamente o servidor.
Centro Ambulatorial Holandeses – CAHD ( Avenida dos Holandeses,
nº 23 )
Unidade de Cirurgia Geral – UCG ( Rua dos Acapús, Quadra B, Casa 17, São
Francisco)
Oftalmoclínica
(Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 56, COHAB).
Serviço Especializado de Odontologia ( Rua do Outeiro, nº 680, Apicum e
Av. Alvaro Serra, nº 13, Cohab-Anil ).
·
QUEM
PODE SER BENEFICIADO COM ESSES SERVIÇOS
Os servidores
ativos, inativos e seus dependentes;
Os pensionistas;
Os servidores
ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão;
Os contratados
por tempo determinado.
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COMO
SE DÁ A CONTRIBUIÇÃO DO BENEFICIÁRIO A ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Os segurados ativos,
inativos, pensionistas e ocupantes de cargos comissionados já
beneficiados com a Assistência à saúde contribuirão, a partir do
mês de junho/14, com o percentual de 3% sobre o seu salário-contribuição,
observado o limite de R$420,00;
Para cada dependente
cadastrado pelos segurados participantes haverá o acréscimo da contribuição no
percentual de 1% do salário- contribuição;
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COMO
PROCEDER PARA AS NOVAS ADESÕES
As novas adesões
dar-se-ão mediante o preenchimento do requerimento de adesão à
Assistência á saúde, autorizando a contribuição ao FUNBEN de 3% sobre o
salário-contribuição do segurado e/ou de 1% sobre a mesa base de cálculo, para
cada dependente;
Em caso de segurados ativos,
o requerimento de adesão deverá ser entregue nos respectivos setores de RH dos
seus órgãos de origem ou no protocolo geral da Secretaria de Estado da Gestão e
Previdência-SEGEP;
Para os aposentados e
pensionistas, o requerimento de adesão deverá ser entregue no protocolo
geral da SEGEP;
Os formulários estarão
disponíveis no site da SEGEP, nos RH’s setoriais e no protocolo geral da
SEGEP.
OBSERVAÇÃO:
enquanto não tiver disponibilizado no site o novo requerimento poderá ser usado
o requerimento normal, desde que devidamente preenchido.
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COMO
FUNCIONA A CARÊNCIA PARA O ACESSO A ASSITÊNCIA À SAÚDE
Não será exigida
carência quanto ao atendimento à assistência à saúde:
Aos atuais contribuintes do
FUNBEN
Ao segurado ativo, ao
aposentado e ao pensionista, cuja vinculação ao serviço público seja anterior à
publicação da Lei nº 10.079, de 09/05/2014, e que nunca tenha contribuído para
o FUNBEN, desde que recolha a sua contribuição patronal do período máximo
de carência 90 (noventa) dias;
Aos dependentes dos segurados
que venham a ser inscritos até 60 (sessenta) dias da data da publicação da Lei
nº 10.079, de 09/05/2014 (portanto
a data limite para esta inscrição é de 09/julho/2014);
Ao servidor efetivo que
aprovado em concurso público, faça sua opção no momento de posse, para
contribuir para o FUNBEN, ou até 30 (trinta) dias após a sua posse.
Exigência de carência:
24 horas para os atendimentos
de urgência e emergência;
60 (sessenta) dias para
consultas ambulatoriais eletivas, exames e procedimentos odontológicos;
90 (noventa) dias para
cirurgias e internações.
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OBSERVAÇOES
IMPORTANTES QUANTO A CARÊNCIA
O segurado que optar pelo
retorno da prestação à assistência à saúde, após exclusão opcional da
contribuição ao FUNBEN, será exigido o prazo de carência constante no item
acima;
O servidor ativo, o
aposentado e o pensionista que não deseja permanecer vinculado à assistência à
saúde, deverá se manifestar pela exclusão do desconto da contribuição ao
FUNBEN, mediante requerimento em formulário especifico, ciente de que seus
dependentes também serão excluídos da assistência à saúde.
A partir da data da opção
pela exclusão, o segurado, seus dependentes e o pensionista não poderão
utilizar a assistência à saúde. Em caso de uso indevido, será cobrado do
segurado ou do pensionista o valor integral dos procedimentos realizados com
base na tabela constante do contrato celebrado com a instituição credenciada,
conforme regulamento.