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quinta-feira, 2 de março de 2023
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
REGIMENTO ELEITORAL SINDOJUS 2023
REGIMENTO ELEITORAL
DAS ELEIÇÕES GERAIS PARA DIRETORIA
EXECUTIVA DO SINDOJUS/MA - 2023
A Comissão
Eleitoral do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão (SINDOJUS-MA), nomeada pelo presidente do
SINDOJUS/MA e referendada em Assembleia Geral convocada para este fim, realizada em 24 de fevereiro de 2023, aprova o
seguinte Regimento Eleitoral para as Eleições Gerais – 2023.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO
ELEITORAL
Art. 1º - A
Comissão Eleitoral, composta por três membros é responsável pela coordenação,
condução e deliberação, durante todo o processo eleitoral.
Art.
2º - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples dos votos.
Art. 3º - A
Comissão Eleitoral elege, entre seus membros, um presidente, um vice- presidente e um secretário, a quem competirá
a escrituração dos atos da Comissão.
Art. 4º - A Comissão Eleitoral
se reunirá por convocação do presidente e, extraordinariamente, sempre
que necessário, por convocação de, no mínimo,
dois de seus membros
titulares.
Art. 5º – Os
membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se a qualquer cargo,
em quaisquer chapas eleitorais concorrentes.
Art. 6º - A
Comissão Eleitoral disponibilizará no site do SINDOJUS informações sobre suas decisões.
Art. 7º - Compete
à Comissão Eleitoral:
I.
Divulgar amplamente as eleições
sindicais, assegurando a transparência do processo e o equilíbrio de tratamento entre
chapas concorrentes;
II.
Proceder o registro das chapas, numerando-as por ordem de inscrição e conferindo a documentação apresentada pelas chapas concorrentes;
III.
Receber, processar e julgar recursos
interpostos ou pedidos
de impugnação no decorrer das eleições;
IV.
Validar
a lista de votantes;
REGIMENTO ELEITORAL
DAS ELEIÇÕES GERAIS PARA DIRETORIA
EXECUTIVA DO SINDOJUS/MA - 2023
A Comissão
Eleitoral do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão (SINDOJUS-MA), nomeada pelo presidente do
SINDOJUS/MA e referendada em Assembleia Geral convocada para este fim, realizada em 24 de fevereiro de 2023, aprova o
seguinte Regimento Eleitoral para as Eleições Gerais – 2023.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º - A
Comissão Eleitoral, composta por três membros é responsável pela coordenação,
condução e deliberação, durante todo o processo eleitoral.
Art.
2º - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples dos votos.
Art. 3º - A
Comissão Eleitoral elege, entre seus membros, um presidente, um vice- presidente e um secretário, a quem competirá
a escrituração dos atos da Comissão.
Art. 4º - A Comissão Eleitoral
se reunirá por convocação do presidente e, extraordinariamente, sempre
que necessário, por convocação de, no mínimo,
dois de seus membros
titulares.
Art. 5º – Os
membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se a qualquer cargo,
em quaisquer chapas eleitorais concorrentes.
Art. 6º - A
Comissão Eleitoral disponibilizará no site do SINDOJUS informações sobre suas decisões.
Art. 7º - Compete à Comissão Eleitoral:
I. Divulgar amplamente as eleições sindicais, assegurando a transparência do processo e o equilíbrio de tratamento entre chapas concorrentes;
II. Proceder o registro das chapas, numerando-as por ordem de inscrição e conferindo a documentação apresentada pelas chapas concorrentes;
III. Receber, processar e julgar recursos interpostos ou pedidos de impugnação no decorrer das eleições;
IV. Validar a lista de votantes;
V. Definir o sistema de votação;
VI. Garantir a participação de representantes das chapas concorrentes na fiscalização do processo eleitoral;
VII. Definir as regras da propaganda eleitoral;
VIII. Reunir-se, quando necessário e a critério da Comissão, com representantes das chapas;
IX. Proceder a totalização dos votos coletados;
X. Dar publicidade ao resultado das eleições e proclamar a chapa vencedora do pleito;
XI. Dirimir quaisquer
dúvidas e situações não previstas neste Regimento Eleitoral no tocante ao pleito, sempre em atenção
aos princípios gerais do Estatuto da entidade.
CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES
E DOS ELEITORES
Art. 8º –
As eleições serão realizadas no dia 24 de
fevereiro de 2023, simultaneamente na Capital e no interior
do Estado, das 08 (oito) até as 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.
Art. 9º – Poderão
participar do Processo
Eleitoral, com direito
a votar, todos
os filiados.
CAPÍTULO III
DOS CANDIDATOS E DO REGISTRO
DE CHAPAS
Art. 10– Poderá participar do Processo Eleitoral o Oficial de Justiça do Poder Judiciário Estado do Maranhão que, no ato de registro
de sua candidatura junto à Comissão Eleitoral,
comprovar:
I – Ser servidor do Quadro
Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Maranhão;
II – Ser sócio há pelo
menos 12 (doze) meses do SINDOJUS-MA.
Parágrafo Único – A comprovação do vínculo com o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão será mediante cópia do contracheque, declaração do chefe imediato, ou outro meio idôneo.
Art. 11 – A inscrição das chapas e das candidaturas a órgão eletivo deverá ser feita perante a Comissão Eleitoral, através do e-mail comissaoeleitoral.sindojus2023@gmail.com, mediante requerimento subscrito pelos interessados, no período de 13 a 15 de fevereiro de 2023, das 08h às 18h.
Art. 12 – As
chapas inscritas deverão apresentar seus candidatos aos seguintes cargos eletivos:
I
– CONSELHO
DIRETOR:
- Diretor
Executivo;
- Diretor
Executivo Adjunto;
- Diretor
Executivo Suplente;
- Diretor
Administrativo;
-
Diretor Administrativo Adjunto;
- Diretor
Administrativo Suplente;
- Diretor
Financeiro;
- Diretor
Financeiro Adjunto;
- Diretor Financeiro Suplente.
Art. 13 – Será recusado
o registro da chapa:
I.
Que não contenha
candidatos e suplentes
em número suficiente;
II.
Cujo candidato não preencha os requisitos do art. 10 deste Regimento;
III.
Que não esteja com
a assinatura de todos os candidatos.
CAPÍTULO IV
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 14 - Os candidatos que não preencherem as condições estabelecidas no Estatuto Social
da entidade, poderão ser impugnados por qualquer associado, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação da
relação das chapas e candidatos inscritos no
site do SINDOJUS-MA.
Art. 15 - A impugnação, expostos os fundamentos que a justificam, e anexados os documentos probatórios, será dirigida à Comissão Eleitoral.
Art. 16 - O candidato impugnado será notificado da impugnação em até 02 (dois) dias, pela Comissão Eleitoral, e terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar sua defesa.
Art. 17 - Instruído, o processo de impugnação será decidido em 48 (quarenta e oito) horas pela Comissão Eleitoral.
Art. 18 -
Julgada procedente a impugnação, o candidato deverá ser substituído no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inabilitação da chapa.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 19 – A votação ocorrerá através da forma online no site do SINDOJUS-MA.
Parágrafo Único –
Conforme previsão do art. 40, § 1°, do Estatuto do SINDOJUS-MA, em caso de
registro de chapa única, esta será aclamada eleita pela comissão eleitoral na
primeira hora do dia da eleição.
CAPÍTULO VI
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 20 – A
apuração dos votos será iniciada imediatamente, após o término da votação
que terá seu encerramento às 17 (dezessete) horas.
CAPÍTULO VII
DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Art. 21 -
Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos em
relação ao total dos votos apurados e fará lavrar a Ata de Apuração
da Eleição, onde deverá constar
obrigatoriamente:
I
– Dia, hora, local da abertura e do encerramento dos trabalhos de apuração;
II
– Forma e resultado apuração,
total de sindicalizados aptos a votar, número efetivo
de votantes, quantidade de votos atribuídos a cada chapa, votos em branco e votos nulos, resultado geral da apuração e proclamação dos eleitos.
III – As ocorrências relevantes havidas durante a apuração.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 22 –
Qualquer associado poderá interpor recurso contra o resultado do processo eleitoral, no prazo de 03 (três)
dias, a contar
da publicação do resultado da eleição.
Art. 23 – O recurso,
expostos os fundamentos que o justificam, e anexados os documentos probatórios, será dirigida à Comissão Eleitoral.
Art.
24 – Protocolado o recurso, cumpre à Comissão Eleitoral intimar o recorrido para,
em 48 (quarenta e oito) horas, apresentar sua defesa.
Art. 25 – Findo
o prazo estipulado no artigo anterior, recebida ou não a defesa do recorrido, a Comissão Eleitoral, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, proferirá sua
decisão.
Art. 26 – Anulada a eleição, aplicar-se-á o que dispõe este Regimento, convocando nova eleição.
CAPÍTULO IX
DA POSSE
Art. 27 - Não havendo
mais recursos pendentes
de julgamento pela Comissão Eleitoral, esta lavrará Ata de
Encerramento, homologando os resultados das eleições e procederá à entrega de todo o material eleitoral à Secretaria
do Sindicato, que deverá manter sua
guarda e conservação pelo menos até o término do próximo processo eleitoral, estimado
em três (3) anos.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28- Quando os prazos ou qualquer disposição prevista neste regimento
conflitarem com os do Estatuto prevalecerá este último.
Art. 29 - Os
casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento serão apreciados e resolvidos pela
Comissão Eleitoral, tendo como referencial, o
Estatuto do SINDOJUS-MA, e supletivamente, a legislação do Código Eleitoral
Brasileiro.
Art. 30 - A Comissão Eleitoral será considerada automaticamente desfeita por ocasião da posse da nova direção eleita.
Art. 31 - Este Regimento entrará em vigor na data
de sua aprovação.
TEXTO APROVADO
AOS 09 DE FEVEREIRO DE 2023 PELA COMISSÃO ELEITORAL, CONFORME ATA DA REUNIÃO E
PERÍODO DE INSCRIÇÃO.
COMISSÃO ELEITORAL:
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Convocação
para 1ª Assembleia Geral Extraordinária
O Conselho
Diretor do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão
(SINDOJUS-MA), no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido no
artigo 7º, II, “a” de seu Estatuto, vem convocar todos os filiados para
participar da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na modalidade
virtual que ocorrerá no dia 21 de janeiro de 2023, às 08h30, em primeira
convocação, com a presença de 30% dos filiados em dia com suas obrigações
estatutárias e às 09h00, em segunda convocação, com qualquer número de
presentes, através da plataforma Google Meet, em consonância com a lei nº
14.030/2020, considerando plenamente válidas as assembleias realizadas
virtualmente tendo como link para acesso o seguinte: https://meet.google.com/edw-xcoz-yjb para deliberarem sobre as
seguinte pauta: a) referendar a Comissão Eleitoral do SINDOJUS/MA; b)
outros assuntos
São
Luís, 16 de janeiro de 2023.
Conselho
Diretor do SINDOJUS-MA