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sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Recadastramento funcional dos Oficiais de Justiça termina dia 30 deste mês


imagem da web

             Tem encerramento no dia 30 deste mês o recadastramento dos magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário do Maranhão, regulamentado pela Portaria n° 7702018, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo.
O recadastramento é obrigatório e visa atualizar os assentamentos funcionais, aperfeiçoando o sistema de controle de pessoal.
O magistrado ou servidor que não possui anotado em seus assentamentos funcionais as declarações de bens e renda referentes aos anos de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, deverá informá-las obrigatoriamente no período estipulado para o recadastramento.
A medida possibilitará a complementação e a retificação das informações existentes no sistema da Diretoria de Recursos Humanos do TJMA. Os magistrados e servidores se responsabilizarão pela veracidade das informações prestadas na efetivação do recadastramento, cujo controle ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos.
Aqueles que não atenderem ao recadastramento no prazo estipulado terão seus pagamentos suspensos, conforme parágrafo único do artigo 8º da r portaria. Dúvidas acerca do recadastramento poderão ser dirimidas pela Divisão de Cadastro, por meio dos telefones (98) 3261-6140 e (98) 3261-6141.

Fonte: TJMA


domingo, 9 de setembro de 2018

Prazo para solicitar carteira funcional termina dia 14 de Setembro






A Diretoria de Recursos Humanos informa que o prazo final para cadastrar a solicitação da carteira funcional através do e-mail institucional criado para esse fim (carteira.funcional@tjma.jus.br) será até o dia 14 de setembro de 2018, considerando o término da vigência do Contrato de Fornecimento nº 119/2017, com a empresa Thomaz Greg & Sons do Brasil Ltda, no dia 25/09/2018.

O período posterior ao prazo final de envio será destinado ao processamento das solicitações e o consequente envio para expedição das carteiras.

Conforme a Diretoria de RH, as solicitações feitas por meio do sistema Digidoc serão negadas, uma vez que o formato (jpg*) definido para expedição não é suportado pela ferramenta.

Desta forma, a Diretoria solicita a atenção para o formato aceito (jpg*) e a digitalização do formulário configurado com a resolução de 300 dpi, evitando assim, recusas na finalização.

Dúvidas e esclarecimentos: Assessoria Técnica da DRH – (98) 3261-6159/3261-6157

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Recadastramento para vale-transporte.





O Tribunal de Justiça do Maranhão está realizando recadastramento dos servidores para recebimento do vale-transporte.
O órgão publicou um calendário de recadastramento para a comarca de São Luís, por conta disso, os oficiais de justiça que recebem vale-transporte devem ficar atentos ao cronograma:

“O recadastramento em São Luís seguirá o seguinte cronograma:

Tribunal de Justiça (todos os setores tanto administrativos quanto judiciais) e Gabinete dos Desembargadores
Período 02.05.2018 a 18.05.2018

ESMAM (Todos os setores) e CGJ (Todos os setores)
Período 21.05.2018 a 15.06.2018

Todos os Juízados e Turma Recursal
Período 21.05.2018 a 22.06.2018

UNIDADES DO FÓRUM DES. SARNEY COSTA
• Centro Judiciário de Solução De Conflitos e Cidadania (CEJUSC)
• Auditoria da Justica Militar
• Central de Cumprimento de Mandados
• Central de Inquéritos
• Centro de Conciliação e Mediaçaõ de Família
• Coordenação Administrativa
• Depositário Público
• Diretoria do Fórum
• Divisão de Arquivo
• Divisão de Biblioteca
• Divisão de Informática
• Divisão de Material e Patrimônio
• Divisão de Servicos Gerais
• Divisão do Laboratorio de Biologia Molecular
• Divisão Médica e Odontológica
• Divisão de Serviço Social e Psicologia
• Partidoria
• Secretaria Judicial da Contadoria
• Secretaria Judicial de Avaliacao
• Secretaria Judicial de Distribuicao
Período 25.06.2018 a 20.07.2018

Varas Cíveis e Varas Criminais
Período 23.07.2018 a 17.08.2018.

Varas de Família e Varas de Fazenda Pública
Período 20.08.2018 a 07.09.2018.
DEMAIS VARAS
• 1ª Vara da Infância e Juventude
• 1ª Vara de Entorpecentes
• 1ª Vara de Execuções Penais
• 1ª Vara do Tribunal do Júri
• 1ª Vara Especial de Violencia Doméstica e Familiar contra a Mulher
• 2ª Vara da Infância e Juventude
• 2ª Vara de Entorpecentes
• 2ª Vara de Execuções Penais
• 2ª Vara do Tribunal do Júri
• 2ª Vara Especial de Violencia Doméstica e Familiar contra a Mulher
• 3ª Vara do Tribunal do Júri
• 4ª Vara do Tribunal do Júri
• Vara de Interesses Difusos e Coletivos
• Vara de Interdição, Sucessão e Alvará
Período 10.09.2018 a 05.10.2018"



terça-feira, 8 de maio de 2018

Carteiras funcionais já estão disponíveis para retirada





Segundo informação dada pela Diretoria de Recursos Humanos, já está disponível o terceiro lote de carteiras de identidade funcional dos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A Resolução nº 78/2016 do TJMA dita que as carteiras de identidade funcional dos magistrados e servidores do Judiciário maranhense, assinadas pelo presidente, possuem fé pública e valerão como cédula de identidade em todo o território nacional.

O documento não substituirá o uso de crachá em serviço, devendo ser utilizado no exercício das atribuições do cargo.

Para receber o documento, o Oficial de Justiça, deverá dirigir-se à recepção da Diretoria de Recursos Humanos (Centro Administrativo, Rua do Egito, Centro).

Caso o servidor não possa ir pessoalmente receber o documento, será facultada a entrega ao portador, que assinará um termo de responsabilidade.

Até esta data, 08 de maio de 2018, foram emitidos 3 (três) lotes, para conferir se seu documento já foi emitido, basta pesquisar o mesmo nas três listas abaixo:





SindojusMA, 100% Oficiais de Justiça!

terça-feira, 3 de abril de 2018

Fórum do Calhau promove Campanha de Vacinação nos dias 03 e 04 de abril


Para atualização do calendário vacinal de magistrados, servidores e seus dependentes e dos funcionários terceirizados, a Divisão Médica e Odontológica do Fórum Des. Sarney Costa promove, nos dias 03 e 04 de abril, Campanha de Vacinação no horário das 9h às 16h, com intervalo para o almoço. A vacinação será feita na Divisão Médica (térreo Forinho).

Serão disponibilizadas doses de vacinas contra HPV (meninas de 09 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos), Febre Amarela (permitida até 59 anos), DT (difteria e tétano), Hepatite B e Meningocócica C (para crianças de 3 meses a 4 anos e para adolescentes de 11 a 14 anos).

A Divisão Médica informa que para vacinar será necessária a apresentação da Carteira de Vacinação. Lembra, ainda, que a carteira está em falta na Coordenação de Imunização do Município de São Luís.
A campanha é uma parceria do Fórum com a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).


Fonte: Intranet/Fórum

segunda-feira, 19 de março de 2018

Servidores que atingiram a GPJ devem ficar atentos à sua avaliação de desempenho



Hoje, 19/03, o Tribunal de Justiça postou a lista atualizada dos servidores que estão atualmente com avaliação de desempenho pendente.

Segundo critérios da Gratificação por Produtividade Judiciária de 2017 o servidor não pode estar pendente de avaliação de desempenho para ser contemplado. Por isso é importante que o servidor procure a chefia imediata para sanar tal pendência.

Por ocasião da correção na lista de servidores, a Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Tribunal de Justiça do Maranhão – AGEM/TJMA informou que tais avaliações podem ser encaminhadas, exclusivamente, através de memorando, via DIGIDOC, para a Divisão de Planejamento, até o dia 23/03/2018, ou seja, o prazo é de apenas 04 (quatro) dias.

Dúvidas sobre o assunto pode ser esclarecidas junto à AGEM por e-mail npe@tjma.jus.br ou telefone: 3261-6161 / 6162 / 6163 ou 6164.

Acesse a lista atualizada clicando AQUI.

sexta-feira, 16 de março de 2018

Oficiais de Justiça da Central de Mandados reúnem-se com o Diretor do Fórum




Nesta data, os oficiais de justiça foram recebidos pelo atual Diretor do Fórum do Calhau, o juiz José Edilson Caridade Ribeiro, com a finalidade de tratarem de assuntos referentes à atual situação em que aquela unidade de trabalho se encontra. A reunião foi aberta pelo Oficial de Justiça Adoniran de Sousa Pereira e contou com a participação de vários oficiais de justiça lotados na Central de Mandados.
A Central de Mandados é um dos setores que mais se aperfeiçoou para contornar à crescente demanda de expedientes a serem cumpridos. Entretanto, foram realizadas alterações estruturais que estão causando prejuízo ao jurisdicionado.
Entenda o caso:
Por ocasião da criação da Comarca da Ilha de São Luís que reúne as cidades de São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar por meio da Lei Complementar 158 de 21 de outubro de 2013, uma consequência lógica foi a incorporação da demanda de cumprimento dos mandados serem concentradas na Central de Mandados do Fórum do Calhau.
Tal migração tem seus efeitos previstos no Provimento 08/2017. A partir de então, os Oficiais de Justiça lotados nos termos de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar seriam direcionados à Central de Mandados do Calhau.
O volume da demanda foi incrementado em aproximadamente 40%. Entretanto, nenhum incremento foi feito em relação ao quadro de servidores administrativos responsáveis por processar os mandados recebidos e devolvidos oriundos das secretarias.
O funcionamento se dava de maneira precária aproveitando a força de trabalho de funcionários terceirizados.
Com o início deste ano, diversas alterações ocorridas sem o devido estudo dos impactos foram realizadas:
- Emissão de norma que obriga o Oficial de Justiça a cumprir os mandados de afastamento oriundos da Vara de Violência Doméstica no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sobre pena de sanção;
- Retirada de oficiais de justiça da Central de Mandados para a 2ª Vara de Violência Doméstica que atualmente tem 08 (oito) Oficiais de Justiça. Ponto que afronta a lei, uma vez que são permitidos até 02 (dois) oficiais por secretaria;
- Retirada dos funcionários terceirizados abruptamente sem a consequente substituição dos postos por Técnicos ou Auxiliares Judiciários.
Embora atenda a aproximadamente 60 (sessenta) varas judiciais, o que demanda o quadro de 120 (cento e vinte) oficiais de justiça, a Central de Mandados trabalha com pouco mais de 80 (oitenta) servidores investidos em tal cargo. Tais números revelam uma defasagem de quase 50% (cinquenta por cento) na força de trabalho do setor.
A reunião foi tranquila e todos mantiveram um diálogo franco e ameno. O Diretor do Fórum que se demonstrou atento ao atual quadro em se encontra a Central de Mandados e comprometeu-se a agendar nova reunião, desta vez com o Corregedor Geral de Justiça, Des. Marcelo Carvalho Silva.


sábado, 10 de fevereiro de 2018

Tribunal de Justiça do Maranhão regula intimação via Whatsapp em processos da Varas de Violência Doméstica e Familiar



Fonte: Google


Em 08 de fevereiro do corrente ano, o TJMA publicou a PORTARIA-CONJUNTA – 42018 que disciplina a intimação da vítima nos processos de violência doméstica e familiar.
Tal procedimento será usado somente para a vítima, principal interessada no processo. Os advogados e o representado serão acessados pelas demais formas previstas em lei.
Abaixo está o link onde o expediente pode ser consultado pelos Oficiais de Justiça do Maranhão. Recomendamos a todos que tomem conhecimento do procedimento a fim de se posicionarem frente à crescente demanda sobre tal matéria.



quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Carteira Funcional (atualização)


COMO SOLICITAR SUA CARTEIRA FUNCIONAL



Primeiramente você deverá entrar no sistema MENTORH e confirme todos os seus dados cadastrais.
Estando todos esses dados corretos você poderá solicitar sua carteira.
Caso ALGUM DADO esteja INCORRETO você deverá entrar no DIGIDOC e cadastrar requisição para alteração de dados cadastrais e anexar a documentação que deseja ser atualizada. Após esses dados serem atualizados no MENTORH, aí sim, você poderá solicitar a carteira.

O link para emissão da ficha de coleta (formulário) está disponível na INTRANET, caso não tenha acesso a intranet acesse direto no site:
https://apps.thomasgreg.com.br/SP/SIMP/

Para magistrados entrar como:
usuário: magistrado
senha: *mag123*

Para servidores entrar como:
usuário: tjma
senha: tjma

No próprio site da THOMAS GREG você deverá preencher a ficha de coleta com CPF e NOME COMPLETO. E imprimir.
Com o formulário em mãos você deverá preencher os demais campos:

FOTO
A foto deverá ser 3x4 e de boa resolução;
Deverá ser com roupa escura;
E colada no campo correspondente.

ASSINATURA
Deverá ser centralizada, não ultrapassando nenhuma linha pois assim haverá corte;
Pode ser assinatura completa ou rubrica.

DIGITAL
Usar almofada preta;
Aplicar a digital apenas uma vez no campo correspondente e no sentido VERTICAL, tendo o cuidado de não ROLAR o dedo no papel.

Colocar LOCAL e DATA e assinar o requerimento.
Estando com sua ficha de coleta/formulário pronto você deverá ESCANEAR ou DIGITALIZAR arquivo em formato jpg* e salvar o mesmo APENAS com o número do seu CPF (exemplo: 000.000.000-00).
Após o escaneamento verifique se o arquivo ficou nítido e com boa qualidade. Caso fique com listras ou manchas o mesmo deverá ser refeito. Dessa forma, evitando que o sistema de produção rejeite o formulário.

Enviar esse arquivo para o e-mail: carteira.funcional@tjma.jus.br

Ressaltamos que a solicitação da carteira funcional deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE por E-MAIL.

Em relação ao e-mail anterior enviado, não é necessário preencher a FICHA em anexo, ela serve apenas de GUIA PARA ORIENTAR em relação aos dados cadastrais que deverão ser confirmados.

O PRAZO LIMITE PARA SOLICITAÇÃO DA CARTEIRA FUNCIONAL SERÁ ATÉ 31/08/2018.

A solicitação da carteira NÃO é obrigatória, porém, como sendo um documento homologado pela Resolução nº 78/2016 – TJ/MA e válido em todo território nacional, é importante que todos os servidores do Poder Judiciário do Maranhão portem a sua Identidade Funcional.

(fonte: e-mail do Tribunal de Justiça do Maranhão)

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Plano de saúde está caro? O Funbem pode ser uma opção.


Alguns oficiais de justiça já esqueceram que a opção pela adesão ao desconto do Funbem pode ser uma alternativa para a desoneração do orçamento doméstico e familiar.

Por óbvio, o oficial de justiça deve ficar atento, pois essa prestação do serviço de assistência à saúde, do ponto de vista da abrangência e da tempestividade do atendimento, não é comparável àquela oferecida por um seguro de saúde privado.
Como nem sempre as finanças pessoais são objeto de planejamento, eventualmente o servidor pode acabar tendo de realizar cortes em seu orçamento doméstico.
Outro problema muito comum atualmente ocorre porque o vencimento dos servidores é reajustado por um índice inferior àquele aplicado pelas operadoras de planos de saúde e isso desequilibra a conta.
Aqui aproveitamos para recomendar que saúde e educação devem ser priorizadas na hora de rever as finanças pessoais, ou seja, só devem sofrer cortes em último caso. Entretanto, se a situação ficar insustentável, o oficial de justiça do Maranhão pode utilizar um último recurso para não cair direto na rede do Sistema Único de Saúde – SUS, que é a adesão ao regime do Funbem.
Abaixo disponibilizamos um resumo sobre a assistência à saúde oferecida no regime do Funbem.


ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO

·         Fundamento legal: Lei n° 10.079, de 09 de maio de 2014, que altera dispositivos na lei n° 7.374, de 31 de março de 1999

·         O QUE É ASSISTENCIA À SAÚDE
A assistência à saúde dos Servidores é caracterizada como saúde suplementar, regulamentada pela RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 137/2006, da NAS, compreende a  prestação de serviços médicos, odontológicos, laboratoriais, ambulatoriais e hospitalares, oferecidos aos segurados e seus dependentes, e aos pensionistas, mediante a contribuição dos beneficiários e com o patrocínio do Governo do Estado, na qualidade de empregador, ao Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão – FUNBEN.

·         ONDE ESTES SERVIÇOS SÃO PRESTADOS
Hospital São Luiz – HSLZ (Estrada da Mata, Quadra H, Lote 1, Jardim Lisboa, Cidade Operária) – Hospital particular credenciado para atender exclusivamente o servidor.
Centro Ambulatorial Holandeses – CAHD ( Avenida dos Holandeses, nº 23 )
Unidade de Cirurgia Geral – UCG ( Rua dos Acapús, Quadra B, Casa 17, São Francisco)
Oftalmoclínica  (Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 56, COHAB).
Serviço Especializado de Odontologia ( Rua do Outeiro, nº 680, Apicum e Av. Alvaro Serra, nº 13, Cohab-Anil ).

·         QUEM PODE SER BENEFICIADO COM ESSES SERVIÇOS
   Os servidores ativos, inativos e seus dependentes;
   Os pensionistas;
   Os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão;
   Os contratados por tempo determinado.

·         COMO SE DÁ A CONTRIBUIÇÃO DO BENEFICIÁRIO A ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Os segurados ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargos comissionados já beneficiados  com  a Assistência à saúde contribuirão, a partir do mês de junho/14, com o percentual de 3% sobre o seu salário-contribuição, observado o limite de R$420,00;
Para cada dependente cadastrado pelos segurados participantes haverá o acréscimo da contribuição no percentual de 1% do salário- contribuição;
·         COMO PROCEDER PARA AS NOVAS ADESÕES
As novas adesões dar-se-ão  mediante o preenchimento do requerimento de adesão à Assistência á saúde, autorizando a contribuição ao FUNBEN de 3% sobre o salário-contribuição do segurado e/ou de 1% sobre a mesa base de cálculo, para cada dependente;
Em caso de segurados ativos, o requerimento de adesão deverá ser entregue nos respectivos setores de RH dos seus órgãos de origem ou no protocolo geral da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência-SEGEP;
Para os aposentados e pensionistas, o requerimento  de adesão deverá ser entregue no protocolo geral da SEGEP;
Os formulários estarão disponíveis  no site da SEGEP, nos RH’s setoriais e no protocolo geral da SEGEP.
OBSERVAÇÃO:     enquanto não tiver disponibilizado no site o novo requerimento poderá ser usado o requerimento normal, desde que devidamente preenchido.
·         COMO FUNCIONA A CARÊNCIA PARA O ACESSO A ASSITÊNCIA À SAÚDE
   Não será exigida carência quanto ao atendimento à assistência à saúde:
Aos atuais contribuintes do FUNBEN
Ao segurado ativo, ao aposentado e ao pensionista, cuja vinculação ao serviço público seja anterior à publicação da Lei nº 10.079, de 09/05/2014, e que nunca tenha contribuído para o FUNBEN, desde que recolha a sua contribuição patronal do período  máximo de carência  90 (noventa) dias;
Aos dependentes dos segurados que venham a ser inscritos até 60 (sessenta) dias da data da publicação da Lei nº 10.079, de 09/05/2014 (portanto a data limite para esta inscrição é de 09/julho/2014);
Ao servidor efetivo que aprovado em concurso público, faça sua opção no momento de posse, para contribuir para o FUNBEN, ou até 30 (trinta) dias após  a sua posse.
Exigência de carência:
24 horas para os atendimentos de urgência e emergência;
60 (sessenta) dias para consultas ambulatoriais eletivas, exames e procedimentos odontológicos;
90 (noventa) dias para cirurgias e internações.
·         OBSERVAÇOES IMPORTANTES QUANTO A CARÊNCIA
O segurado que optar pelo retorno da prestação à assistência à saúde, após exclusão opcional da contribuição ao FUNBEN, será exigido o prazo de carência constante no item acima;
O servidor ativo, o aposentado e o pensionista que não deseja permanecer vinculado à assistência à saúde, deverá se manifestar pela exclusão do desconto da contribuição ao FUNBEN, mediante requerimento em formulário especifico, ciente de que seus dependentes também serão excluídos da assistência à saúde.

A partir da data da opção pela exclusão, o segurado, seus dependentes e o pensionista não poderão utilizar a assistência à saúde. Em caso de uso indevido, será cobrado do segurado ou do pensionista o valor integral dos procedimentos realizados com base na tabela constante do contrato celebrado com a instituição credenciada, conforme regulamento.