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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ATA
DE ENCERRAMENTO HOMOLOGANDO O RESULTADO DAS ELEIÇÕES DO SINDICATO DOS OFICIAIS
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – ELEIÇÕES 2025
Aos
17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2025, às 09h00 reuniram-se pelo
Google Meet, na cidade de São Luís – Maranhão, os membros da Comissão
Eleitoral, ALDIR CÉSAR MELO, IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA e ONETH DE JESUS
ALVES PACHECO, nomeados na forma do art. 36 do Estatuto do Sindicato dos
Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão para compor a Comissão Eleitoral do
referido sindicato, e dão por encerrado e homologado o resultado das eleições
por ter sido chapa única, de acordo com o art. 19, parágrafo único: “Conforme
previsão do art. 40, §1º, em caso de registro de chapa única, esta será
aclamada eleita pela comissão eleitoral na primeira hora do dia da eleição”.
Assim, sendo, a Chapa vencedora foi a CHAPA OFICIALMENTE UNIDOS composta pelos
seguintes membros:
I – CONSELHO DIRETOR
·
Diretor Executivo: Charles Glauber da Costa Pimentel
·
Diretor Executivo Adjunto: Jaciara Monteiro Santos
·
Diretor Executivo Suplente: Márcio Eduardo Pinheiro Maciel
·
Diretor Administrativo: Adriana Marlyse Vale Belo
·
Diretor Administrativo Adjunto: Flávio Oliveira Ribeiro
·
Diretor Administrativo Suplente: Wilson Moura do Vale
·
Diretor Financeiro: Igor Evangelista Pinto
·
Diretor Financeiro Adjunto: Anna Cristina Macau Rocha
·
Diretor Financeiro Suplente: João Batista Marques de Castro
II – CONSELHEIROS (TITULARES)
- Fabiane França Pereira
- Raquel Vieira Freire
- Mitchael Alexandre Bastos Viana
III – CONSELHEIROS (SUPLENTES)
·
Gilberto Kelly Rodrigues Assis
·
Herbeth Batista Mendes da Silva
·
Jildeglan Pedrosa Borges da Silva
Nada mais havendo a tratar, o senhor
Presidente declarou encerrada a reunião, bem como a lavratura da presente ata
que vai assinada por mim (Oneth de Jesus Alves Pacheco), Secretária, pelos
demais membros da referida Comissão Eleitoral. São Luís, 17 de dezembro de
2025.
COMISSÃO ELEITORAL:
Presidente:
Vice-Presidente:
Secretária
sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
A Comissão Eleitoral,
no uso das suas atribuições e conforme o Estatuto e Regimento Eleitoral do
Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão, resolve:
Art. 1º. Transcorrido o prazo de impugnação sem recursos,
HOMOLOGA a inscrição da chapa “Oficialmente Unidos”, para concorrer à
Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão, triênio (2025/2028).
Art. 2º. Este edital entra em vigor na data da sua
publicação.
São Luís, 12 de
dezembro de 2025.
Comissão
Eleitoral do SINDOJUS/MA
segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ELEIÇÃO DA DIRETORIA 2025-2028: COMISSÃO ELEITORAL DIVULGA REGISTRO DE CHAPA ÚNICA. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO INICIA-SE NO DIA 09 E ENCERRA NO DIA 11 DE DEZEMBRO.
A Comissão Eleitoral informa
que, conforme os prazos definidos no Regimento Eleitoral, foi registrada uma única
chapa para concorrer à eleição da Diretoria do Sindicato dos Oficiais de
Justiça do Estado do Maranhão para o triênio 2025/2028. O registro foi
formalizado perante a Comissão Eleitoral, nos termos regimentais e
estatutários.
CHAPA OFICIALMENTE
UNIDOS
I – CONSELHO DIRETOR
II – CONSELHEIROS (TITULARES)
- Fabiane
França Pereira
- Raquel
Vieira Freire
- Mitchael
Alexandre Bastos Viana
III – CONSELHEIROS (SUPLENTES)
- Gilberto
Kelly Rodrigues Assis
- Herbeth
Batista Mendes da Silva
- Jildeglan
Pedrosa Borges da Silva
segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
REGIMENTO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES GERAIS DO SINDOJUS/MA 2025
REGIMENTO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES GERAIS PARA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDOJUS/MA - 2025
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Oficiais
de Justiça do Estado do Maranhão (SINDOJUS-MA),
nomeada pelo presidente do SINDOJUS/MA e referendada em Assembleia Geral
convocada para este fim,
realizada em 29 de novembro de 2025, aprova o seguinte Regimento Eleitoral para
as Eleições Gerais – 2023.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º - A Comissão Eleitoral, composta por
três membros é responsável pela coordenação, condução e deliberação, durante
todo o processo eleitoral.
Art. 2º - As decisões da Comissão Eleitoral
serão tomadas por maioria simples dos votos.
Art. 3º - A Comissão Eleitoral elege, entre seus
membros, um presidente, um vice- presidente e um secretário, a quem competirá a escrituração dos atos da Comissão.
Art. 4º A Comissão Eleitoral se reunirá por convocação do presidente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de, no mínimo, dois de seus membros titulares.
Art. 5º – Os membros da Comissão Eleitoral não
poderão candidatar-se a qualquer cargo, em quaisquer chapas eleitorais concorrentes.
Art. 6º - A Comissão Eleitoral disponibilizará
no site do SINDOJUS informações sobre suas decisões.
Art. 7º - Compete à Comissão Eleitoral:
I. Divulgar amplamente as eleições sindicais, assegurando a transparência do processo e o equilíbrio de tratamento entre chapas concorrentes;
II. Proceder o
registro das chapas, numerando-as por ordem de inscrição e conferindo a
documentação apresentada pelas chapas concorrentes;
III.
Receber, processar e julgar recursos interpostos ou pedidos de impugnação no decorrer das eleições;
IV.
Validar a lista de votantes;
V.
Definir o sistema de
votação;
VI.
Garantir a
participação de representantes das chapas concorrentes na fiscalização do
processo eleitoral;
VII.
Definir as regras da
propaganda eleitoral;
VIII.
Reunir-se, quando
necessário e a critério da Comissão, com representantes das chapas;
IX.
Proceder a totalização
dos votos coletados;
X.
Dar publicidade ao
resultado das eleições e proclamar a chapa vencedora do pleito;
XI.
Dirimir quaisquer
dúvidas e situações não previstas neste Regimento Eleitoral no tocando ao
pleito, sempre em atenção aos princípio gerais do Estatuto da entidade
CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES E DOS ELEITORES
Art. 8º - As eleições serão realizadas no dia 18 de dezembro de 2025, na
sede do Fórum Des. Sarney Costa na Central de Mandados, sito à Avenida Carlos
Cunha, s/n, Calhau, nesta capital, no horário de 8:00 horas às 17:00 horas,
ficando esclarecido ainda, que a votação ocorrerá mediante instalação de mesa
coletora.
Parágrafo Único – Conforme previsão do art. 40, § 1°, do Estatuto
do SINDOJUS-MA, em caso de registro de chapa única, esta será aclamada eleita
pela comissão eleitoral na primeira hora do dia da eleição.
Art. 9º – Poderão participar do Processo Eleitoral, com direito a votar, todos os filiados.
CAPÍTULO III
DOS CANDIDATOS E DO REGISTRO DE CHAPAS
Art. 10– Poderá participar do Processo Eleitoral o Oficial de Justiça do Poder Judiciário Estado do
Maranhão que, no ato de registro de sua candidatura junto à Comissão Eleitoral, comprovar:
I – Ser servidor do Quadro Efetivo do Poder Judiciário do Estado do
Maranhão;
II – Ser sócio há pelo
menos 12 (doze) meses do SINDOJUS-MA.
Paragrafo único: Os candidatos
deverão anexar cópia de documento oficial de identidade, além de certidões de
antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual, Eleitoral e Federal das
circunscrições de seus domicílios – conforme art. 38 do Estatuto do
SINDOJUS/MA.
Art. 11 – A inscrição das chapas e das canditaturas a órgão eletivo
deverá ser feita perante a Comissão Eleitoral, através do email sindojusmaeleicoes2025@yahoo.com, mediante requerimento
subscrito pelos interessados, no período de 03 a 06 de dezembro de 2025, das
08h às 17h.
Art. 12 – As chapas inscritas deverão apresentar seus candidatos aos
seguintes cargos eletivos:
I – CONSELHO
DIRETOR:
- Diretor
Executivo;
- Diretor
Executivo Adjunto;
- Diretor
Executivo Suplente;
- Diretor
Administrativo;
- Diretor
Administrativo Adjunto;
- Diretor
Administrativo Suplente;
- Diretor
Financeiro;
- Diretor
Financeiro Adjunto;
- Diretor
Financeiro Suplente.
Art. 13 – Será recusado o registro da chapa:
I. Que não contenha candidatos e suplentes em número suficiente;
II. Cujo candidato não preencha os requisitos do art. 10 deste Regimento;
III. Que não esteja com a assinatura de todos os candidatos.
CAPÍTULO IV
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 14 - Os candidatos que não preencherem as condições estabelecidas no Estatuto Social da entidade, poderão ser
impugnados por qualquer associado, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação da relação das chapas
e candidatos inscritos no site do SINDOJUS-MA.
Art. 15 - A impugnação, expostos os fundamentos que a justificam, e
anexados os documentos
probatórios, será dirigida à Comissão Eleitoral.
Art. 16 - O candidato impugnado será notificado da impugnação em até 02 (dois) dias, pela Comissão Eleitoral, e terá o prazo de 48 (quarenta e
oito) horas para apresentar sua defesa.
Art. 17 – Instruído, o processo de impugnação será decidido em 48
(quarenta e oito) horas pela Comissão Eleitoral.
Art. 18 – Julgada procedente a impugnação, o candidato deverá ser
substituído no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inabilitação da
chapa.
CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art.19 – A apuração dos votos será iniciada imediatamente, após o
término da votação que terá seu encerramento às 17 (dezessete) horas.
CAPÍTULO VII
DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Art. 20 - Terminada a apuração, a Comissão
Eleitoral declarará vencedora a chapa que
obtiver maioria simples dos votos em relação ao total dos votos apurados e fará
lavrar a Ata de Apuração da Eleição, onde deverá constar obrigatoriamente:
I.
Dia, hora, local da abertura e do encerramento dos trabalhos de
apuração;
II.
Forma e resultado apuração, total de sindicalizados aptos a votar,
número efetivo de votantes, quantidade de votos atribuídos a cada chapa, votos
em brancos e votos nulos, resultado geral da apuração e proclamação dos
eleitos.
III.
As ocorrências relevantes havidas durante a apuração.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 21 – Qualquer associado poderá interpor recurso contra o resultado
do processo eleitoral, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação do
resultado da eleição.
Art. 22 – O recurso, expostos os fundamentos que o justificam, e
anexados os documentos probatórios, será dirigida à Comissão Eleitoral.
Art. 23 – Protocolado o recurso, cumpre à Comissão Eleitoal intimar o
recorrido para, em 48 (quarenta e oito) horas, apresentar sua defesa.
Art. 24 – Findo o prazo estipulado no artigo anterior, recebida ou não a
defesa do recorrido, a Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proferirá sua decisão.
Art. 25 – Anulada a eleição, aplicar-se-á o que dispões este Regimento,
convocando nova eleição.
CAPÍTULO IX
DA POSSE
Art. 26 – Não havendo mais recursos pendentes de julgamento pela
Comissão Eleitoral, esta lavrará ata de encerramento, homologando os resultados
das eleições procederá à entrega de todo o material eleitoral à Secretaria do
Sindicato, que deverá manter sua guarda e conservação pelo menos até o término
do próximo processo eleitoral, estimado em 03 (três) anos.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27
Quando os prazos ou qualquer disposição prevista neste regimento conflitarem com os
do Estatuto prevalecerá este último.
Art. 28 – Os casos omissoes e as dúvidas
suscitadas na aplicação deste Regimento serão apreciados e resolvidos pela
Comissão Eleitoral, tendo como referencial, o estatuto do SINDOJUS-MA, e
supletivamente, a legislação do Código Eleitoral Brasileiro.
Art.29 – A Comissão Eleitoral será considerada
automaticamente desfeita por ocasião da posse da nova direção.
Art. 30 - Este Regimento
entrará em vigor na data de sua aprovação.
TEXTO APROVADO AO 01º DE DEZEMBRO DE 2025 PELA COMISSÃO ELEITORAL, CONFORME ATA DA REUNIÃO.
