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segunda-feira, 8 de março de 2021

Dia Internacional da Mulher




Em homenagem ao dia Internacional da Mulher,  o  SINDOJUS MA realizará na data de hoje um evento  alusivo, de forma virtual, às 19h, pela plataforma Google meet: meet.google.com/jog-vvwp-yfx.

E dando continuidade às homenagens, trazemos para reflexão, o texto da Oficiala de Justiça, Lilah de Morais Barreto. Confira abaixo:


DIA DAS MULHERES: um dia político 


Já me perguntaram se eu não gostava de receber parabéns no dia das mulheres... não compreenderam meu incômodo e angústia com as bajulações vazias, com o reforço dos estereótipos, com o fato de transformarem a representatividade desse dia em triste “prêmio de consolação” pela subalternidade que historicamente nos reservaram. Como se pudessem nos enganar, à maneira que se faz com as crianças, oferecendo uma bala ou doce após as contrariedades. Pois escrevo esse texto para dizer que, pelos motivos certos, adoro receber parabéns! Não pelo simples fato de ter nascido mulher, não pela simples convenção da pseudo-homenagem, mas justamente pela resistência ao sistema de privilégios que faz um dia internacional da mulher ainda ser tão necessário. Congratulemo-nos, mulheres! Mas não caiamos na armadilha de nos parabenizar por sermos algo semelhante a super-heroínas. Merecemos, sim, todas as honras exatamente por sermos HUMANAS. Não porque temos super poderes de fazer mil coisas ao mesmo tempo, mas sim porque seguimos em frente em um mundo que exige isso de nós como algo natural. Somos profundamente merecedoras da admiração genuína, afinal, o simples fato de EXISTIR em um mundo permeado de tão robustas e opressoras desigualdades implica RESISTIR. Sabemos que o machismo estrutural resulta para nós na demanda de inúmeras lutas, que, de tão corriqueiras e naturalizadas, tornam-se invisíveis. Utilizemos, pois, esse dia para valorizarmos as diferentes batalhas travadas na diversidade de trajetórias das mulheres reais, humanas, falíveis. Feliz dia daS mulherES!

Lilah de Morais Barrêto - Oficiala de Justiça do TJMA

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