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quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Carteira Funcional (atualização)


COMO SOLICITAR SUA CARTEIRA FUNCIONAL



Primeiramente você deverá entrar no sistema MENTORH e confirme todos os seus dados cadastrais.
Estando todos esses dados corretos você poderá solicitar sua carteira.
Caso ALGUM DADO esteja INCORRETO você deverá entrar no DIGIDOC e cadastrar requisição para alteração de dados cadastrais e anexar a documentação que deseja ser atualizada. Após esses dados serem atualizados no MENTORH, aí sim, você poderá solicitar a carteira.

O link para emissão da ficha de coleta (formulário) está disponível na INTRANET, caso não tenha acesso a intranet acesse direto no site:
https://apps.thomasgreg.com.br/SP/SIMP/

Para magistrados entrar como:
usuário: magistrado
senha: *mag123*

Para servidores entrar como:
usuário: tjma
senha: tjma

No próprio site da THOMAS GREG você deverá preencher a ficha de coleta com CPF e NOME COMPLETO. E imprimir.
Com o formulário em mãos você deverá preencher os demais campos:

FOTO
A foto deverá ser 3x4 e de boa resolução;
Deverá ser com roupa escura;
E colada no campo correspondente.

ASSINATURA
Deverá ser centralizada, não ultrapassando nenhuma linha pois assim haverá corte;
Pode ser assinatura completa ou rubrica.

DIGITAL
Usar almofada preta;
Aplicar a digital apenas uma vez no campo correspondente e no sentido VERTICAL, tendo o cuidado de não ROLAR o dedo no papel.

Colocar LOCAL e DATA e assinar o requerimento.
Estando com sua ficha de coleta/formulário pronto você deverá ESCANEAR ou DIGITALIZAR arquivo em formato jpg* e salvar o mesmo APENAS com o número do seu CPF (exemplo: 000.000.000-00).
Após o escaneamento verifique se o arquivo ficou nítido e com boa qualidade. Caso fique com listras ou manchas o mesmo deverá ser refeito. Dessa forma, evitando que o sistema de produção rejeite o formulário.

Enviar esse arquivo para o e-mail: carteira.funcional@tjma.jus.br

Ressaltamos que a solicitação da carteira funcional deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE por E-MAIL.

Em relação ao e-mail anterior enviado, não é necessário preencher a FICHA em anexo, ela serve apenas de GUIA PARA ORIENTAR em relação aos dados cadastrais que deverão ser confirmados.

O PRAZO LIMITE PARA SOLICITAÇÃO DA CARTEIRA FUNCIONAL SERÁ ATÉ 31/08/2018.

A solicitação da carteira NÃO é obrigatória, porém, como sendo um documento homologado pela Resolução nº 78/2016 – TJ/MA e válido em todo território nacional, é importante que todos os servidores do Poder Judiciário do Maranhão portem a sua Identidade Funcional.

(fonte: e-mail do Tribunal de Justiça do Maranhão)

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Plano de saúde está caro? O Funbem pode ser uma opção.


Alguns oficiais de justiça já esqueceram que a opção pela adesão ao desconto do Funbem pode ser uma alternativa para a desoneração do orçamento doméstico e familiar.

Por óbvio, o oficial de justiça deve ficar atento, pois essa prestação do serviço de assistência à saúde, do ponto de vista da abrangência e da tempestividade do atendimento, não é comparável àquela oferecida por um seguro de saúde privado.
Como nem sempre as finanças pessoais são objeto de planejamento, eventualmente o servidor pode acabar tendo de realizar cortes em seu orçamento doméstico.
Outro problema muito comum atualmente ocorre porque o vencimento dos servidores é reajustado por um índice inferior àquele aplicado pelas operadoras de planos de saúde e isso desequilibra a conta.
Aqui aproveitamos para recomendar que saúde e educação devem ser priorizadas na hora de rever as finanças pessoais, ou seja, só devem sofrer cortes em último caso. Entretanto, se a situação ficar insustentável, o oficial de justiça do Maranhão pode utilizar um último recurso para não cair direto na rede do Sistema Único de Saúde – SUS, que é a adesão ao regime do Funbem.
Abaixo disponibilizamos um resumo sobre a assistência à saúde oferecida no regime do Funbem.


ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO

·         Fundamento legal: Lei n° 10.079, de 09 de maio de 2014, que altera dispositivos na lei n° 7.374, de 31 de março de 1999

·         O QUE É ASSISTENCIA À SAÚDE
A assistência à saúde dos Servidores é caracterizada como saúde suplementar, regulamentada pela RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 137/2006, da NAS, compreende a  prestação de serviços médicos, odontológicos, laboratoriais, ambulatoriais e hospitalares, oferecidos aos segurados e seus dependentes, e aos pensionistas, mediante a contribuição dos beneficiários e com o patrocínio do Governo do Estado, na qualidade de empregador, ao Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão – FUNBEN.

·         ONDE ESTES SERVIÇOS SÃO PRESTADOS
Hospital São Luiz – HSLZ (Estrada da Mata, Quadra H, Lote 1, Jardim Lisboa, Cidade Operária) – Hospital particular credenciado para atender exclusivamente o servidor.
Centro Ambulatorial Holandeses – CAHD ( Avenida dos Holandeses, nº 23 )
Unidade de Cirurgia Geral – UCG ( Rua dos Acapús, Quadra B, Casa 17, São Francisco)
Oftalmoclínica  (Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 56, COHAB).
Serviço Especializado de Odontologia ( Rua do Outeiro, nº 680, Apicum e Av. Alvaro Serra, nº 13, Cohab-Anil ).

·         QUEM PODE SER BENEFICIADO COM ESSES SERVIÇOS
   Os servidores ativos, inativos e seus dependentes;
   Os pensionistas;
   Os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão;
   Os contratados por tempo determinado.

·         COMO SE DÁ A CONTRIBUIÇÃO DO BENEFICIÁRIO A ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Os segurados ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargos comissionados já beneficiados  com  a Assistência à saúde contribuirão, a partir do mês de junho/14, com o percentual de 3% sobre o seu salário-contribuição, observado o limite de R$420,00;
Para cada dependente cadastrado pelos segurados participantes haverá o acréscimo da contribuição no percentual de 1% do salário- contribuição;
·         COMO PROCEDER PARA AS NOVAS ADESÕES
As novas adesões dar-se-ão  mediante o preenchimento do requerimento de adesão à Assistência á saúde, autorizando a contribuição ao FUNBEN de 3% sobre o salário-contribuição do segurado e/ou de 1% sobre a mesa base de cálculo, para cada dependente;
Em caso de segurados ativos, o requerimento de adesão deverá ser entregue nos respectivos setores de RH dos seus órgãos de origem ou no protocolo geral da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência-SEGEP;
Para os aposentados e pensionistas, o requerimento  de adesão deverá ser entregue no protocolo geral da SEGEP;
Os formulários estarão disponíveis  no site da SEGEP, nos RH’s setoriais e no protocolo geral da SEGEP.
OBSERVAÇÃO:     enquanto não tiver disponibilizado no site o novo requerimento poderá ser usado o requerimento normal, desde que devidamente preenchido.
·         COMO FUNCIONA A CARÊNCIA PARA O ACESSO A ASSITÊNCIA À SAÚDE
   Não será exigida carência quanto ao atendimento à assistência à saúde:
Aos atuais contribuintes do FUNBEN
Ao segurado ativo, ao aposentado e ao pensionista, cuja vinculação ao serviço público seja anterior à publicação da Lei nº 10.079, de 09/05/2014, e que nunca tenha contribuído para o FUNBEN, desde que recolha a sua contribuição patronal do período  máximo de carência  90 (noventa) dias;
Aos dependentes dos segurados que venham a ser inscritos até 60 (sessenta) dias da data da publicação da Lei nº 10.079, de 09/05/2014 (portanto a data limite para esta inscrição é de 09/julho/2014);
Ao servidor efetivo que aprovado em concurso público, faça sua opção no momento de posse, para contribuir para o FUNBEN, ou até 30 (trinta) dias após  a sua posse.
Exigência de carência:
24 horas para os atendimentos de urgência e emergência;
60 (sessenta) dias para consultas ambulatoriais eletivas, exames e procedimentos odontológicos;
90 (noventa) dias para cirurgias e internações.
·         OBSERVAÇOES IMPORTANTES QUANTO A CARÊNCIA
O segurado que optar pelo retorno da prestação à assistência à saúde, após exclusão opcional da contribuição ao FUNBEN, será exigido o prazo de carência constante no item acima;
O servidor ativo, o aposentado e o pensionista que não deseja permanecer vinculado à assistência à saúde, deverá se manifestar pela exclusão do desconto da contribuição ao FUNBEN, mediante requerimento em formulário especifico, ciente de que seus dependentes também serão excluídos da assistência à saúde.

A partir da data da opção pela exclusão, o segurado, seus dependentes e o pensionista não poderão utilizar a assistência à saúde. Em caso de uso indevido, será cobrado do segurado ou do pensionista o valor integral dos procedimentos realizados com base na tabela constante do contrato celebrado com a instituição credenciada, conforme regulamento.





terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Já fez a sua avaliação anual de saúde?




Tomamos conhecimento de vários relatos de recusa pelos laboratórios da requisição dos exames que possui assinatura digitalizada. Também foram noticiados casos em que os médicos recusaram-se a emitir laudo de aptidão baseado apenas nos exames requeridos.

Além disso, muitos Oficiais de Justiça têm se perguntado se é obrigatória a avaliação de saúde requerida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão com prazo até o dia 31/12/2017.

Conforme observamos no sítio do SALUS (https://sistemas.tjma.jus.br/sentinela/login.jsp), é declarado explicitamente que não é obrigatória a realização da avaliação anual em 2017.



Entretanto, em 29 de agosto de 2017, o TJMA publicou a Resol-GP 372017 que alterou as regras para renovação ao auxílio saúde pelos servidores daquele órgão.



Logo, recomendamos aos oficiais de justiça que realizem tal avaliação para evitar futuros transtornos por ocasião da renovação do auxílio-saúde.

Em 2018 solicitaremos o aperfeiçoamento do processo de avaliação de saúde junto ao TJMA com vistas a evitar embaraços aos oficiais de justiça durante a realização dos procedimentos requeridos.

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Carteira Funcional



Atento à demanda dos Oficiais de Justiça do Maranhão quanto à emissão da Carteira Funional, o SINDOJUS-MA dá publicidade ao aviso da Diretoria de Recursos Humanos repassado via e-mail para os servidores:

“A Diretoria de Recursos Humanos informa o início dos procedimentos para emissão de carteiras de identidade funcional destinadas aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
A solicitação deverá ser feita no LINK (https://apps.thomasgreg.com.br/SP/SIMP/). Usando o usuário (tjma) e a senha (tjma) que também foram encaminhados para o e-mail institucional.
Após login, será gerado um formulário, onde deverá ser afixada uma foto 3x4 recente, não mais de 6 meses, frontal, com postura ereta, sem acessórios (brincos e colares grandes e óculos), alta resolução, entre 300 e 400 dpi’s, fundo branco neve, impressa em papel de alta qualidade (em caso de foto impressa em papel) e não utilizar foto com roupa branca ou muito clara padrão ICAO (International Civil Aviation Organization/passaporte).
O documento deverá conter a assinatura por extenso (caneta esferográfica ponta grossa, centralizada, traço forte, sem abreviatura e respeitando os limites  disponibilizados) e a coleta da digital do polegar direito (somente para servidores), obtida na forma convencional (tinta).
Os formulários devidamente preenchidos e assinados deverão ser encaminhados, em formato digital, para o e-mail:

carteira.funcional@tjma.jus.br

Confira orientações (anexo abaixo) sobre o formulário para solicitação da carteira funcional, para que sejam observados os campos “assinatura”, “foto” e “digital”, em virtude dos padrões exigidos para a produção do documento.
Todas as dúvidas poderão ser esclarecidas pela Diretoria de Recursos Humanos, pelo telefone (98) 3261.6150.”

Portanto, caso prefiram, os Oficiais de Justiça do Maranhão podem acessar a diretoria do SINDOJUS-MA para tirar dúvida sobre como deve ser enviada a foto e a assinatura para emissão do documento funcional.

Sindojus, 100% Oficiais de Justiça!

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Belém sediará o IV Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça (Enojus) nos dias 19 e 20 de outubro


A cidade de Belém (PA) sediará o IV Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (IV ENOJUS) nos dias 19 e 20 de outubro de 2017.
O evento contará com a participação de várias autoridades na área jurídica e terá como tema “O oficial de Justiça e suas funções no século XXI“. As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 15 de março no site http://www.enojuspa.com.br/.
Veja o vídeo sobre o evento:




InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça do Brasil

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Início do recolhimento das mensalidades

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Maranhão vem convocar os prezados colegas da categoria para darmos prosseguimento a um dos importantes pontos decididos na última assembleia geral realizada em 02/09 do corrente ano na capital do estado onde foi deliberado por recolhermos as mensalidades a partir do recebimento de nosso vencimento de setembro de 2017.
Para tentar barrar o andamento de pedidos de interesse dos oficiais de justiça junto ao TJMA, pessoas que tentam se perpetuar nas suas confortáveis posições em detrimento de nossas demandas impugnaram todos os nossos requerimentos, paralisando o pedido de desconto das mensalidades diretamente em folha de pagamento.
Até este momento, já fizemos despesas como emolumentos de cartório e honorários de advogados. À medida que fomos estancados financeiramente, a formalização de nosso sindicato tornou-se mais demorada.
Recentemente, mesmo sem recursos para arcarmos com um contabilista, conseguimos cooperação de um profissional que nos ajudou a registrar o CNPJ do SindojusMA e também a abrir a conta bancária junto ao Banco do Brasil.
Portanto, a mensalidade de setembro já está apta para recolhimento. Recomendamos que seja feita transferência ou depósito em nossa conta corrente 85.030-6, agência 1611-X, Banco do Brasil, no valor de R$ 100,00. Alternativamente, é possível pagar com cartão de crédito mas neste caso será cobrada taxa de operação no valor de R$ 4,00.
Certa da compreensão e apoio de todos os filiados, ficamos no aguardo da colaboração de todos mediante depósito da mensalidade referente a setembro de 2017.

SindojusMA, 100% Oficiais de Justiça!


Banco do Brasil
agência 1611-X
conta corrente 85.030-6
valor de R$ 100,00


ou

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Projeto que concede porte de arma a categorias do serviço público deve ser debatido na CRE


Senador Fernando Bezerra Coelho (E), apresenta as razões do governo para discordar do projeto, relatado pelo senador Hélio José (D)

Após a leitura do relatório na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), foi concedida vista coletiva do projeto que concede porte de arma a diversas categorias do serviço público (PLC 30/2007). A relatoria da proposta está a cargo do senador Hélio José (PMDB-DF), que apresentou voto pela aprovação. A sugestão de tempo para análise foi feita pelo presidente do colegiado, senador Fernando Collor (PTC-AL). Deverá ser realizada audiência pública para debater o tema.
Pelo texto, os oficiais de Justiça, os peritos médicos da Previdência, os defensores públicos e os auditores tributários e avaliadores do Poder Judiciário dos estados terão direito a porte de arma de fogo.
A arma poderá ser particular ou fornecida pelo poder público, podendo também ser utilizada fora do horário de serviço. Isso, no entanto, desde que o servidor comprove aptidão psicológica e capacidade técnica no manuseio desse tipo de aparato.

Discordância do governo

A partir de uma sugestão do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a CRE decidiu realizar uma audiência pública para discutir o projeto. A data da audiência ainda será definida.
O senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) apresentou as razões do governo para discordar da proposta. Segundo o parlamentar, a maioria das categorias citadas no projeto "não exercem atividades ligadas à segurança pública, e nem estão submetidas a riscos contínuos e recorrentes".
Além disso, disse o senador, o governo considera que os auditores tributários estaduais já possuem esse direito de acordo com a Lei 10.826 (que trata dos auditores fiscais e dos analistas tributários).
- Mais do que isso, o governo avalia esta proposta como inócua no que tange à intimidação. E traz ainda mais insegurança a esses agentes, tornando-os alvos potenciais de criminosos atrás de armas - disse Coelho.

Apoio

Alguns senadores declararam apoio ao PLC 30/2007, como Ana Amélia (PP-RS) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que pediu a Collor que a audiência seja realizada brevemente. Para o senador Lasier Martins (PSD-RS), pelo menos os oficiais de Justiça devem ser contemplados com esse direito.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)